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"A DECISÃO DEVE SER CUMPRIDA AGORA, IMEDIATAMENTE", DIZ DR JERBSON MORAES SOBRE CASSAÇÃO DE VEREADORES EM ILHÉUS

"A DECISÃO DEVE SER CUMPRIDA AGORA, IMEDIATAMENTE", DIZ DR JERBSON MORAES SOBRE CASSAÇÃO DE VEREADORES EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 13/03/2025 09h46

Justiça Eleitoral confirma fraude à cota de gênero e determina posse imediata de novos parlamentares

A decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB), Odailson Aranha (PODEMOS) e Nerival (PSD) deve ser cumprida imediatamente. Essa é a avaliação do advogado e ex-vereador de Ilhéus, Jerbson Moraes, que analisou a sentença do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, durante sua participação no programa O Tabuleiro, da rádio Ilhéus FM, nesta quinta-feira (13).

Segundo Jerbson Moraes, o juiz determinou de forma expressa a aplicação imediata da decisão, afastando o efeito suspensivo previsto no Código Eleitoral. "O juiz diz ‘cumpra-se imediatamente’. Cumprir imediatamente é cumprir agora, nesse momento. Então, essa fala do juiz rechaça a incidência do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral", destacou o advogado.

A sentença anulou os votos proporcionais dos partidos PMB e PODEMOS após a comprovação de fraude à cota de gênero, prática em que candidaturas femininas fictícias são registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas. A medida gerou um novo recálculo dos quocientes eleitorais e alterou a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.

Com a atualização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores cassados serão substituídos pelos seguintes suplentes:

Fabricio Nascimento (Avante) assume no lugar de Neto da Saúde (PMB);

Lau Sabino (PDT) substitui Odailson Aranha (PODEMOS);

Claudio Magalhães (PCdoB) ocupa a vaga deixada por Nerival (PSD).

A posse dos novos parlamentares deve ocorrer imediatamente, conforme determinação da Justiça Eleitoral. O presidente da Câmara, César Porto, já foi notificado para proceder com as mudanças na composição legislativa.

De acordo com Moraes, a regra geral estabelece que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, a menos que haja decisão superior que o determine. No entanto, ele explica que, neste caso, o juiz fundamentou a execução imediata com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90.

"O juiz pode fazer isso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando entende que a fraude maculou a decisão do pleito eleitoral. Então, ele determinou que essa decisão deve ser cumprida agora, imediatamente", reforçou Moraes.

Os vereadores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O prazo para recorrer é de três dias.

Confira abaixo a fala do advogado Jerbson Moraes na íntegra:

Fala do advogado Jerbson Moraes no programa O Tabuleiro

*"Eu exaurei o parecer com relação à decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral aqui de Ilhéus, porque é uma discussão que toda cidade está comentando e muita gente me telefonando ontem. Eu tive o cuidado de escrever o meu entendimento jurídico.

Eu queria deixar bem claro que é o meu entendimento como advogado. Eu estou falando desse caso específico e, na minha visão, o juiz determina o cumprimento imediato da decisão. Há uma determinação expressa. Onde o juiz diz ‘cumpra-se imediatamente’. Cumprir imediatamente é cumprir agora, nesse momento.

Então, essa fala do juiz rechaça a incidência do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral, que estabelece que, em caso de cassação de registro ou diploma, a sentença só será executada após decisão de órgão colegiado. Essa regra não se aplica a esse caso porque o juiz afastou essa determinação legal.

O juiz pode fazer isso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando entende que a fraude maculou a decisão do pleito eleitoral. Então, o juiz entendeu que essa decisão deve ser cumprida agora, imediatamente.

E é importante ressaltar isso, porque o prazo de recurso é curto, são três dias. Quem vai recorrer, os prejudicados, precisam pedir a devolução desse efeito suspensivo ao relator do recurso. Se não forem bem orientados, podem até se prejudicar, porque precisam solicitar ao relator a devolução do efeito suspensivo. Só assim conseguirão recorrer estando no cargo. A decisão do doutor Gustavo tem efeitos imediatos."

 

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