Aguarde, carregando...

O Tabuleiro

"DAY USE" OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA ILEGAL? COBRANÇA ABUSIVA NA AREIA DA PRAIA DE ITACARÉ VIOLA O CDC E DECRETO MUNICIPAL

"DAY USE" OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA ILEGAL? COBRANÇA ABUSIVA NA AREIA DA PRAIA DE ITACARÉ VIOLA O CDC E DECRETO MUNICIPAL
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 08/02/2026 14h54

Turistas são surpreendidos por cobranças por uso de mesas e cadeiras em área pública; falta de fiscalização permite que prática se espalhe pela orla

A prática ilegal de cobrar consumação mínima disfarçada de "taxa de uso" ou "day use" – expressão que tenta mascarar a ilegalidade – reaparece nas praias de Itacaré, desta vez em uma das cabanas mais movimentadas da cidade. A artimanha, que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um decreto municipal vigente, foi flagrada na Cabana Soul Itacaré, localizada na praia da Concha faixa de areia.

Turistas que se acomodam nas mesas, cadeiras e sombreiros oferecidos pelo estabelecimento à beira-mar são informados de uma cobrança fixa e obrigatória por pessoa. Na primeira fileira, mais próxima do mar, o valor cobrado é de R$ 200 por pessoa. Na fileira imediatamente atrás, o preço cai para R$ 150. Questionada sobre o motivo da cobrança, uma atendente, registrada como sendo muito gentil, justificou: "A cobrança se dava porque a área é privada".

A alegação, no entanto, esbarra em duas ilegalidades. Primeiro, a faixa de areia da praia é um bem público de uso comum, conforme a Constituição Federal. Nenhum comerciante pode se apropriar dela ou cobrar pelo seu uso. Segundo, a cobrança obrigatória por uso de mobília, sem a opção clara de não utilizá-la e ainda assim consumir, configura venda casada e prática abusiva, proibidas pelo artigo 39 do CDC.

A prefeitura de Itacaré, ciente do problema, já publicou um decreto expressly proibindo essa prática. O texto é claro ao vedar a "cobrança de qualquer valor mínimo ou taxa de consumo para acesso ou utilização de espaço público na orla marítima". A norma existe, mas sua aplicação esbarra na falta efetiva e constante de fiscalização.

Na semana passada, uma turista de Brasília já havia denunciado prática semelhante em Itacarezinho. A repetição do modus operandi, agora no centro da praia da cidade, indica que a impunidade e a omissão na fiscalização estão incentivando mais barraqueiros a adotarem a medida, vendo-a como fonte de lucro fácil em detrimento dos direitos do consumidor e da imagem da cidade como destino turístico acolhedor.

"É um absurdo. Você chega na praia, que é de todos, e é obrigado a pagar uma fortaleza só para sentar. Se não pagar, parece que você não é bem-vindo. Isso é cerceamento do acesso a um bem público e uma clara violação aos direitos do consumidor", desabafa cirurgiã dentista Cleide Oliveira, turista Goiânia.

"Quando o poder público edita uma norma mas não a faz cumprir, ele sinaliza para os maus empresários que a ilegalidade pode valer a pena. O turista que se sente lesado não volta e ainda faz uma publicidade negativa, manchando o nome da cidade. Fiscalizar é proteger o consumidor e também a economia local legítima", afirma a advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr Carlas Eduardo.

Enquanto a fiscalização não se fizer presente de forma contundente, turistas e moradores continuarão a pagar, literalmente, o preço por sentar à beira-mar em Itacaré – um direito que, por lei, já deveria ser gratuitamente usufruído por todos.

Deixe seu comentário para "DAY USE" OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA ILEGAL? COBRANÇA ABUSIVA NA AREIA DA PRAIA DE ITACARÉ VIOLA O CDC E DECRETO MUNICIPAL

* Campos obrigatórios
Avalie Este Conteúdo: 1 2 3 4 5

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e fique ainda mais informado!