"É UM DIREITO DO MORADOR DO CONDOMÍNIO SE NEGAR AO RECONHECIMENTO FACIAL", AFIRMA ADVOGADA LARISSA CARDOSO

Especialistas explicaram no programa O Tabuleiro que empresas e condomínios devem oferecer alternativas para garantir o acesso sem violar a Lei Geral de Proteção de Dados
Durante entrevista ao programa O Tabuleiro, da Rádio Ilhéus FM, nesta quarta-feira (3), a advogada Larissa Cardoso comentou o caso de uma moradora de um condomínio em Ilhéus que se recusou a fornecer dados faciais para o sistema de reconhecimento na portaria.
Segundo a advogada, a moradora agiu dentro da legalidade. “Ela tem direito a entrar na propriedade dela, é um direito constitucional. Em relação ao compartilhamento dos dados, a lei protege que só seja mediante o consentimento dela. É um direito dela se negar também”, afirmou.
Larissa explicou que cabe ao condomínio e à empresa responsável pela segurança oferecer outras formas de acesso, sem violar o direito do cidadão. “A empresa tem a obrigação de oferecer outro meio, e aí vai para a parte mais do direito civil daquela situação, de pactuarem a melhor forma de manter o direito constitucional dela de entrar na sua propriedade sem ferir a legislação de dados”, disse.
O advogado Vinícius Brigília, que também participou da entrevista, reforçou a necessidade de alternativas ao reconhecimento facial. “O condomínio junto com a empresa que está prestando o serviço deve oferecer outra possibilidade, seja senha, cartão magnético. Até porque, se o sistema facial não funcionar, como o morador vai acessar sua propriedade? É o direito dela”, destacou.
Briglia lembrou ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados segue padrões internacionais, mas que muitas empresas brasileiras ainda não estão preparadas para cumprir as exigências. “A maioria das empresas não sabem que a lei existe, não sabem fazer o tratamento de dados e precisam urgentemente se adequar. A cada dia vemos mais vazamentos e mais empresas sendo penalizadas”, pontuou, citando casos de bancos, redes sociais e farmácias.
Confira a entrevista completa:
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