“É VENDA CASADA EXIGIR DADOS PARA OBTER DESCONTO”, DIZ ADVOGADA LARISSA CARDOSO

Especialista explica que fornecer CPF voluntariamente não é ilegal, mas condicionar benefícios à entrega de dados fere o Código de Defesa do Consumidor
A advogada Larissa Cardoso comentou, em entrevista, sobre a prática de alguns supermercados e empresas em Ilhéus que exigem CPF em promoções vinculadas a programas ou clubes de fidelidade.
Segundo Larissa, o fornecimento do CPF pelo cliente na hora do cadastro em algum programa não é ilegal, porque representa consentimento voluntário para que a empresa tenha acesso aos dados. “Quando ela fez ali aquele cadastro, ela já permitiu, consentiu que aquele estabelecimento tivesse acesso ao CPF dela. Pelo que eu entendi, ele só confirma um cadastro que ela já possui para ter acesso ao desconto”, explicou.
No entanto, a advogada alerta que a venda casada ocorre quando a empresa condiciona um benefício ou desconto à entrega de dados pessoais. “Inclusive, entendo até como venda casada associar o CPF de uma pessoa a um desconto para fidelizar o cliente. Tá errado e caberia uma ação judicial no sentido de venda casada. A troca da coleta dos seus dados pelo desconto acontece demais e fere o Código de Defesa do Consumidor”, destacou.
Larissa reforçou que as empresas devem respeitar o direito do consumidor de fornecer dados de forma voluntária e que qualquer condicionamento de vantagem ao fornecimento de informações pessoais configura prática ilegal.
Confira a entrevista completa:
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