APPI/APLB É A ÚNICA ENTIDADE LEGAL PARA REPRESENTAR CATEGORIA NOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, DECIDE JUSTIÇA
A justiça confirma a APPI/APLB como a única entidade a representar os trabalhadores em educação na luta pelo pagamento dos precatórios do FUNDEF
A justiça confirma a APPI/APLB como a única entidade a representar os trabalhadores em educação na luta pelo pagamento dos precatórios do FUNDEF. A juíza Carine Nassri da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, indeferiu o pedido de ingresso da Associação Defensora dos Interesses dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas e Herdeiros da Educação, como litisconsorte ativo facultativo, do processo, visto que não se constitui em parte legítima e não demonstra preenchimento dos requisitos legais para tanto.
Criada há menos de um ano para representar uma pequena parcela de beneficiários, de acordo com a juíza, a entidade que reivindicava a sua inclusão só poderia ter representatividade para fins de legitimação se estivesse constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil bem como a pertinência temática entre as finalidades institucionais e o objeto da demanda.
A busca pelo benefício que continuará sob a tutela da APPI/APLB, que há 44 anos representa a luta da categoria, resultará no pagamento para quem trabalhou no período de 98 a 2006, proporcional ao tempo e jornada de trabalho. A ação do sindicato deverá beneficiar mais de mil trabalhadores da educação.
Resposta de Joel Nery de Souza Júnior
Qdo será pago
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 09-16h 5Resposta de Waldete Maria da Silva
E nós temos que pagar esse juros abusivos quando a lei diz que não é pra pagar
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-56h 5Resposta de Atilana
Enquanto estava em sala de aula o Sindicato APPI não me representava, aposentada continua não me representando. Tenho todo o direito de optar pelo não pagamento dos honorários advocatícios ou seja os 10% que está entidade (APPI) está cobrando para me representar nos PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-44h 4Resposta de Mara Setúbal
Para receber o dinheiro do precatório não precisa de representação sindical e nem de advogados. Basta que a prefeitura faça a divisão correta e pague. O pobre do professor quando vai receber um dinheiro aparece tanto atravessador.
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-42h 5Resposta de Mara
Engraçado representa por 44 anos e estão querendo porcentagem que não é legal por lei querendo passar a mão no do jeito suado dos pobres profissionais que adquiriram problemas de saúde durante anos trabalhados querem fazer o q fizeram ém Una ludibfiaram o povo lá.
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-32h 5Resposta de Rosemayre Martins da Silva
Então Somos reféns do sindicato, não temos o direito de optar, pagar um quantia que por lei é incorreto.
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-31h 5Resposta de Valeria Levita
. Cobrança de 10% é enriquecimento ilícito e é esse o valor que o professores terão que pagar a APPI. Não seria necessário pagamento de honorários advocatícios se a instituição cumprisse a lei federal e municipal
★ ★ ★ ★ ★ Em 19-06-2023 às 08-24h 5