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CÂMARA APROVA EMENDA QUE PROÍBE “MOTOCOBRA” EM ILHÉUS

CÂMARA APROVA EMENDA QUE PROÍBE “MOTOCOBRA” EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 05/03/2020 15h39

Por unanimidade, a Câmara aprovou a emenda que garante a presença dos cobradores nos ônibus da cidade

Na primeira sessão ordinária de 2020, que ocorreu na terça-feira (03), a Câmara Municipal de Ilhéus realizou a 2ª votação da emenda nº 007/2017 à Lei Orgânica do Município. A proposição teve por objeto alterar a redação do paragrafo 3° do artigo 272, e passar a exigir a presença de cobrador nos ônibus que operam o sistema de transporte coletivo de Ilhéus.

Por unanimidade, a Câmara aprovou a emenda que garante a presença dos cobradores nos ônibus da cidade. Dentro de alguns dias a Câmara de Ilhéus vai informar a decisão ao Poder Executivo, às empresas concessionárias do transporte público municipal, Viametro e São Miguel; ao Ministério Púbico Estadual e também à Justiça do Trabalho.

Atendidos todos os aspectos formais para tramitação da matéria, com parecer favorável das comissões de Justiça e Transportes, o presidente César Porto anunciou que o projeto seria colocado em votação. Com a plateia repleta de motoristas, cobradores e representantes da classe dos rodoviários, a aprovação da emenda foi recebida com entusiasmo e esperança pelos trabalhadores que há algum tempo lutam contra a dupla função.

Inicialmente, a emenda 007/2017 foi proposta pelo vereador Nerival Reis e posteriormente contou com o aperfeiçoamento legislativo dos vereadores Paulo Carqueija e Ery Bar. Vale ressaltar que o projeto conta com o irrestrito apoio dos 18 vereadores em exercício na Câmara de Ilhéus.

Durante o período de recesso legislativo, as concessionárias aumentaram a quantidade de ônibus da frota, que tem a dupla função exercida pelos motoristas. Outro fator determinante é o descumprimento de dispositivo da Lei Orgânica do Município que fixa em 25% o limite para ônibus com o “motocobra”. A emenda será publicada e incluída na LOMI e passa a vigorar a partir da data de publicação.

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