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CANDIDATOS A PREFEITOS DE 4 CIDADES DA BA GANHAM NAS URNAS, MAS DEPENDEM DA JUSTIÇA PARA CARIMBAR ELEIÇÃO

CANDIDATOS A PREFEITOS DE 4 CIDADES DA BA GANHAM NAS URNAS, MAS DEPENDEM DA JUSTIÇA PARA CARIMBAR ELEIÇÃO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 20/11/2020 10h52
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Em todos os casos, há recurso interposto contra as decisões e aguardam julgamento por instância superior.

Apesar de terem ganhado nas urnas nas eleições municipais do úlitmo domingo (15), candidatos à prefeitura de quatro cidades da Bahia ainda não podem ser declarados vitoriosos. Isso porque, eles tiveram o registro indeferido e aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral. Os casos aconteceram nos municípios de Brejolândia, Firmino Alves, Santa Cruz Cabrália e Uruçuca.

Em Brejolândia, no oeste da Bahia, Edezio Bastos (DEM) foi eleito prefeito para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, ele teve 53,94% dos votos. Foram 3.983 votos no total. O candidato derrotou Rapaizinho, que ficou em segundo lugar com 46,06% (3.401 votos). No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e por isso, está com pedido de registro julgado indeferido.

No oeste do estado, na cidade de Firmino Alves, Padre Aguinaldo (PDT) foi eleito com 50,01% dos votos. Foram 2.092 votos no total. O candidato derrotou Samuel, que ficou em segundo lugar com 47,81% (2.000 votos). No caso dele, uma investigação de Abuso de Poder barrou o seu registro, segundo o TSE.

Agnelo Santos (PSD) foi eleito prefeito de Santa Cruz Cabrália, na região sul da Bahia. Ao fim da apuração, ele teve 40,12% dos votos. Foram 5.840 votos no total. O candidato derrotou Bahiano, que ficou em segundo lugar com 29,33% (4.270 votos). Agnelo também está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Também no sul do estado, Moacyr (DEM) foi eleito na cidade de Uruçuca, mas terá que aguardar a decisão final da Justiça. Ao fim da apuração, o democrata teve 51,75% dos votos. Foram 6.932 votos no total. Ele derrotou Fernanda Silva, que ficou em segundo lugar com 36,75% (4.922 votos). A Lei da Ficha Limpa também o motivo do indeferimento do registro do candidato.

Em todos os casos, há recurso interposto contra as decisões e aguardam julgamento por instância superior.

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Resposta de Sirleide

Acho isso o cúmulo pq não proibi antes deixa pra depois e injusto com a população

Em 25-11-2020 às 08-59h 1
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