CARROS DE APLICATIVO NÃO PODEM CIRCULAR COM PROPAGANDA ELEITORAL, DECIDE TSE
Entendimento considera veículos usados no transporte por aplicativos como bens de uso comum enquanto estão em serviço e prevê punições para campanhas irregulares
Motoristas que utilizam carros para transportar passageiros por aplicativos, como Uber, 99 e outros, devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos particulares utilizados nesse tipo de serviço são considerados bens de uso comum para fins eleitorais enquanto estão em atividade e, por isso, não podem circular com adesivos ou outras formas de divulgação de candidatos.
O entendimento foi firmado em um processo envolvendo as eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE). Na ocasião, um candidato a vereador recebeu multa de R$ 2 mil após ter seu nome e número de campanha exibidos em um veículo utilizado para transporte por aplicativo.
A decisão levou em consideração o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum. Por maioria, os ministros entenderam que a regra também alcança veículos privados que, embora pertençam a particulares, ficam acessíveis ao público durante a prestação do serviço.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a legislação busca evitar que candidatos utilizem espaços de grande circulação ou acesso público para obter vantagem eleitoral. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, o carro de aplicativo se enquadra nessa situação enquanto estiver sendo usado para transportar passageiros.
A decisão teve o apoio dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O ministro Nunes Marques apresentou entendimento diferente e ficou vencido. Para ele, a situação dos carros de aplicativo estaria mais próxima à das motocicletas utilizadas em serviços de entrega, que não são enquadradas da mesma forma pela jurisprudência eleitoral.
REGRA PARA AS ELEIÇÕES DE 2026
Com a orientação reforçada pela Justiça Eleitoral, motoristas e candidatos devem evitar a utilização de adesivos, plotagens, mensagens de apoio, pedidos de voto ou qualquer outro material de campanha em carros que estejam prestando serviço de transporte de passageiros por aplicativo.
A restrição vale durante a atividade de transporte, justamente porque o veículo passa a atender o público em geral. A intenção é evitar que passageiros sejam expostos involuntariamente à propaganda eleitoral durante as viagens.
Em caso de irregularidade, a propaganda pode ser alvo de determinação para retirada e o responsável poderá ser multado conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
A proibição, no entanto, não se estende automaticamente aos carros particulares que não estejam sendo utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo. Nesses veículos, a propaganda eleitoral continua permitida, desde que sejam respeitadas as demais exigências estabelecidas pela legislação e pelas normas do TSE.
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