CCJ APROVA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR

CCJ APROVA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.
O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.
Deixe seu comentário para CCJ APROVA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR