CDL DE ILHÉUS REFORÇA A NECESSIDADE DO EMPENHO DOS LOJISTAS CONTRA A COVID-19

"Os comerciantes devem atuar como agentes fiscalizadores, evitando aglomerações, usando máscaras, mantendo o distanciamento e fazendo a higienização", salientou o presidente da CDL de Ilhéus
A notícia da reabertura de mais uma fase das atividades comerciais em Ilhéus foi recebida com otimismo pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ilhéus. E essa foi considerada mais uma oportunidade para reforçar a necessidade de compromisso dos lojistas locais com a manutenção das medidas de biossegurança e de distanciamento recomendadas pelos órgãos de saúde.
“Ficamos felizes em saber que mais empresas poderão abrir e lutar para se manter, em meio a esta crise, porém, não podemos deixar de relembrar que todos – comerciantes, colaboradores e consumidores – devemos estar imbuídos do sentimento de responsabilidade social e de bem estar coletivo, para tanto devemos nos manter atentos e atuando sempre como agentes fiscalizadores, evitando aglomerações, usando máscaras, mantendo o distanciamento e fazendo a higienização”, salientou o presidente da CDL de Ilhéus, Anselmo Clement.
A decisão da Prefeitura Municipal leva em consideração o decreto municipal de 042/2020, que instituiu um Plano para a Reabertura do Comércio de Ilhéus; estipulando uma retomada das atividades econômicas divididas em quatro fases, classificadas pelas cores verde, branca, amarela e vermelha, condicionando o avanço das fases aos dados fornecidos pela Secretaria de Saúde ao Gabinete de Crise. O decreto publicado nesta quarta-feira (22) também considera as exigências e condições de índole técnica apresentadas em relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento traz ainda recomendações específicas para o setor de hotelaria.
Fazem parte da fase 3 (zona Amarela – Atividades de médio risco): floricultura, papelaria e livraria; lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo, varejo de equipamentos de telefonia e comunicação; tabacaria, cigarros e afins; lojas de brinquedos e artigos recreativos; loja de departamentos e variedades ou magazines; comércio varejista de equipamentos para escritório; comércio de equipamentos e suprimentos de informática; loja de cosméticos; hotéis e afins e estabelecimentos bancários e financeiras.
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