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COM VETOS, BOLSONARO SANCIONA MP QUE FLEXIBILIZA ANO LETIVO DE 2020

COM VETOS, BOLSONARO SANCIONA MP QUE FLEXIBILIZA ANO LETIVO DE 2020
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 19/08/2020 15h59

A MP libera escolas de educação básica e as universidades da obrigação de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que libera escolas de educação básica e as universidades da obrigação de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Bolsonaro vetou seis dispositivos do texto da MP. De acordo com a Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou em nota que a decisão foi tomada "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público" e após manifestação técnica de outros ministérios. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. 

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

FORMATURA ANTECIPADA

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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