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CONQUISTA: PASSAGEIRA RELATA SUPERLOTAÇÃO EM ÔNIBUS DE VIAGEM INTERMUNICIPAL

CONQUISTA: PASSAGEIRA RELATA SUPERLOTAÇÃO EM ÔNIBUS DE VIAGEM INTERMUNICIPAL
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 23/12/2020 11h58

Além de ser considerada infração, a permissão de superlotação é passível de multa, informou Agerba.

Um caso de superlotação em um ônibus da empresa Rota que fazia viagem a partir de Vitória da Conquista, no Sudoeste, foi denunciado por uma passageira. Segundo a TV Bahia, nas imagens gravadas é possível ver que além dos assentos ocupados, muitas pessoas estão em pé e algumas também estão sem máscaras. Segundo a passageira, não havia também aferição de temperatura na entrada do ônibus. A mulher disse ainda que o coletivo lotou durante viagem, devido ao fato de que foi recebendo novos passageiros pelo caminho.

Em nota, a Agerba [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia] informou que o excesso de passageiros é permitido apenas em casos excepcionais, como prestação de socorro. Além de ser considerada infração, a permissão de superlotação é passível de multa. Ainda segundo a Agerba, caso ocorra lotação além do permitido durante o percurso da viagem, o usuário deve fazer o registro na ouvidoria do órgão.

Também em nota, a Rota, responsável pelo ônibus, disse que apura os fatos relatados e irá adotar as providências cabíveis. 

 

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