COVID-19: RECOLHIMENTO DO FGTS DE DOMÉSTICOS PODE SER SUSPENSO POR 90 DIAS

Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês
O empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O adiamento do recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19).
Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou e-Social.
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