DECRETO EXIGE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Medida passa a valer a partir do próximo dia 10 de dezembro
Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) decreto que exige a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal na Bahia. A medida, que passará a valer a partir do dia 10 de dezembro de 2021, foi anunciada no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa.
"Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose", explicou o governador durante o anúncio. Na oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou dose de reforço em atraso.
Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. "A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas", disse o governador.
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