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DECRETO NA GAVETA, ABUSOS NA AREIA: TURISTA DENUNCIA COBRANÇA ILEGAL DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM PRAIA DE ITACARÉ

DECRETO NA GAVETA, ABUSOS NA AREIA: TURISTA DENUNCIA COBRANÇA ILEGAL DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM PRAIA DE ITACARÉ
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 29/01/2026 14h59
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Empresária de Brasília relata cobrança de R$ 350 de consumação mínima em Itacarezinho, prática expressamente proibida por decreto municipal desde o início do ano

Na tarde desta quinta-feira (29), a redação do site O Tabuleiro recebeu o desabafo indignado da empresária Lilian Amorim, turista oriunda do Distrito Federal. Em viagem de férias com a família a Ilhéus, ela decidiu conhecer a famosa praia de Itacarezinho, no município de Itacaré, e se deparou com uma sucessão de práticas que considera "extorsão". A cobrança abusiva e ilegal em áreas públicas de praia, mesmo com legislação municipal tentando coibi-la.

DECRETO NA GAVETA, ABUSOS NA AREIA: TURISTA DENUNCIA COBRANÇA ILEGAL DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM PRAIA DE ITACARÉ

A primeira barreira, literalmente, foi o acesso. Para chegar de carro à praia, foi informada sobre uma taxa de R$ 200. Ao se recusar a pagar, a família teve que descer uma ladeira íngreme, com bases de eucalipto simulando um precário corrimão. "Não é pelo dinheiro, é o valor absurdo cobrado", afirmou Lilian.

Mas o "impacto negativo", nas palavras da turista, se aprofundou na areia. Antes mesmo de a família se acomodar, foi informada por um barraqueiro – que a consumação mínima para uso das cadeiras e mesa seria de R$ 350. "Isso é um absurdo. Aqui quem mais bebe é meu marido, mas como ele está dirigindo, ele não vai beber. Então uma consumação tão alta pra gente não justifica", relatou.

A exigência é flagrantemente ilegal. No último dia 5 de janeiro, o prefeito de Itacaré, Nego de Saronga, publicou o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe expressamente a exigência de consumação mínima para a utilização de mobiliário na faixa de areia. O texto é claro: "fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo". O decreto visa garantir o livre acesso às praias, bens públicos, e coibir a venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apesar da lei, a realidade descrita por Lilian mostra que a norma ainda não saiu do papel para chegar à praia de Itacarezinho. "A minha experiência com Itacaré foi muito negativa. Em Ilhéus, frequentei as cabanas de praia e fomos muito bem tratados, ninguém nos extorquiu, pelo menos esse é o meu sentimento", comparou. A empresária finalizou: "Volto para Brasília com desejo de voltar à Ilhéus, mas com certeza que nunca mais vou pisar os pés em Itacaré".

O relato mostra um desafio para a gestão municipal: fazer a fiscalização alcançar os pontos mais afastados do centro, como Itacarezinho, e frear a ação de donos de barracas que insistem em uma prática ilegal, imoral e abusiva que prejudica a imagem do destino turístico.

Enquanto a fiscalização não chega com efetividade, turistas como Lilian seguem na difícil escolha entre enfrentar cobranças exorbitantes ou abrir mão do conforto em um dos cartões-postais da Bahia – um contrassenso para um destino que vive do turismo.

  • Praia é pública: A faixa de areia é de uso comum do povo. Ninguém pode restringir seu acesso ou permanência.
  • Consumação NÃO é obrigatória: Você não é obrigado a consumir para sentar em uma cadeira ou usar um guarda-sol em barracas na areia.
  • Cobrança é abusiva: Exigir um valor mínimo para uso do mobiliário configura venda casada, prática proibida pelo CDC (Art. 39, I).
  • O que fazer: Em caso de cobrança ilegal, anote o nome da barraca ou número, e registre uma denúncia ao Procon Bahia. Fotografias e vídeos (discretos) ajudam como prova.

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Resposta de Nayana Maynard

Tambem passei por esse perrengue em Itacaresinho, nada justifica se cobrar um valor tão alto pra um carro passar por uma propriedade q dá acesso a praia pública. Me senti lesada, quando cheho na barraca consumo mínimo de 350 reais, aí não dá. Literalmente decepcionada com esse local em Itacaré.

★ ★ ★ ★ ★ Em 30-01-2026 às 18-46h 5
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