DEFESA TÉCNICA ESPECIALIZADA REVERTE CONDENAÇÃO DO TCU E APROVA CONTAS DOS EX-PREFEITOS DE BARRO PRETO ADRIANO E JAQUELINE MOTTA
O caso, julgado nesta terça-feira 21 de outubro, teve como peça central uma defesa técnica minuciosa, que demonstrou falhas processuais na origem das imputações
O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou multas e ressarcimentos que totalizavam mais de R$ 700 mil contra ex-prefeitos de Barro Preto/BA, aprovando suas contas com ressalvas. O caso, julgado nesta terça-feira 21 de outubro, teve como peça central uma defesa técnica minuciosa, que demonstrou falhas processuais na origem das imputações.
O processo teve início com a análise da prestação de contas referente a um convênio (nº 657.170/2009) celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma creche no município baiano. Em 2023, por meio do Acórdão 11.271/2023-TCU-2a Câmara, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, o TCU considerou irregulares as contas dos ex-gestores Adriano Clementino dos Santos e Jaqueline Reis da Motta.
A decisão original imputou um débito de R$ 614.682,13 aos ex-prefeitos, além de aplicar uma multa administrativa de R$ 93.000,00. Esse valor representava o suposto prejuízo causado ao erário pela não comprovação adequada da aplicação dos recursos públicos.
A defesa dos ex-gestores foi elaborada e apresentada pela CONPUS Consultoria em Gestão e Contabilidade Pública, liderada pelo sócio-proprietário Carlos Alberto Ferreira. A estratégia da consultoria não buscou contestar o mérito da obra, mas sim demonstrar vícios formais e documentais no processo de fiscalização.
De acordo com Ferreira, a consultoria apresentou diversas teses técnicas que evidenciaram falhas processuais significativas no âmbito do FNDE. "Os apontamentos se baseavam em erros formais e falhas documentais que, quando analisados com rigor técnico, não poderiam sustentar a imputação de débito e a aplicação das penalidades", explicou o consultor.
A defesa técnica conseguiu demonstrar que as inconsistências apontadas não configuravam, de fato, um dano ao erário, mas sim uma falta de amparo probatório robusto por parte dos órgãos fiscalizadores. Essa argumentação, centrada na qualificação e individualização das condutas, é um requisito indispensável para a instauração de processos de tomada de contas, conforme estabelecido pela recente Instrução Normativa TCU nº 98/2024.
A decisão da Segunda Câmara do TCU, que acolheu a defesa por maioria de votos, suprimiu integralmente as multas e o ressarcimento, revogando oficialmente o acórdão original. O caso estabelece um precedente relevante para outros gestores públicos que se encontram em situações análogas.
Carlos Alberto Ferreira ressalta que "a decisão abre precedentes importantes para outros gestores, permitindo que casos semelhantes possam ser revisados administrativamente, desde que analisados com rigor técnico e legal". O sucesso neste caso ilustra como o controle externo, quando confrontado com provas robustas e argumentação técnica sólida, pode corrigir distorções e assegurar justiça na análise da gestão pública.
O Tribunal de Contas da União é uma das mais antigas instituições de controle de contas públicas do mundo. Sua missão constitucional é auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da administração pública federal, atuando na prevenção, investigação e sanção de malversação de recursos públicos.
Recentemente, o TCU tem modernizado seus procedimentos para ganhar em eficiência e proteger o interesse público. A publicação da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que estabelece novos parâmetros para os processos de Tomada de Contas Especial (TCE), reflete esse esforço. A nova norma, por exemplo, prioriza a análise de casos de maior relevância financeira (com débitos superiores a R$ 120 mil) e detalha critérios claros para a imputação de débitos, exigindo a qualificação e individualização das condutas dos envolvidos.
O caso dos ex-prefeitos de Barro Preto/BA serve como um paradigma da importância de uma assessoria contábil especializada em direito público. O desfecho bem-sucedido demonstra que, mesmo diante de decisões iniciais desfavoráveis, é possível reverter o quadro a partir de uma atuação técnica fundamentada, assegurando a devida proteção legal aos gestores e, em última instância, fortalecendo a segurança jurídica e a transparência na aplicação dos recursos municipais.
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