DROGÔMETRO PODERÁ IDENTIFICAR COCAÍNA, CANNABIS, MORFINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS EM FISCALIZAÇÕES
Nova regulamentação do Contran permite a utilização de equipamento para detecção preliminar de drogas e substâncias psicoativas em motoristas
A fiscalização da Lei Seca poderá ganhar uma nova ferramenta para identificar motoristas que estejam sob efeito de determinadas substâncias psicoativas. A possibilidade foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu regras para o uso do chamado drogômetro, equipamento capaz de realizar uma triagem preliminar por meio da saliva.
Diferentemente do teste do bafômetro, que permite verificar a concentração de álcool no organismo, o drogômetro não informa a quantidade da substância encontrada. O aparelho indica apenas se houve ou não a presença de determinados entorpecentes ou compostos psicoativos previstos em seu painel de detecção.
Entre as substâncias que podem ser identificadas estão anfetamina, cocaína, MDMA, conhecido como ecstasy, 6-MAM, associado à heroína, LSD, delta-9-THC, relacionado à cannabis, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos como K2, morfina, metanfetamina e MDPV.
A regulamentação não criou uma nova infração de trânsito. A medida estabelece procedimentos relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa capaz de causar dependência.
O equipamento destinado à análise de fluido oral já possui certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), concedida em 2024. A utilização em fiscalizações, porém, dependia da regulamentação específica do Contran.
CBD E THC NÃO SÃO A MESMA COISA
Uma das dúvidas relacionadas ao novo sistema envolve medicamentos à base de canabidiol (CBD). A substância não deve ser confundida com o THC, componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos e que integra o painel de detecção do equipamento.
Medicamentos à base de CBD podem não conter THC ou apresentar apenas pequenas quantidades, dependendo da formulação. Por isso, não é possível afirmar de forma geral que todo medicamento com canabidiol esteja completamente livre da substância que pode ser identificada pelo teste.
Quando o produto utilizado não possui THC, em princípio, um exame desenvolvido especificamente para detectar esse composto não deveria apresentar resultado positivo por causa do CBD. Ainda assim, a possibilidade de dirigir durante um tratamento deve ser avaliada individualmente, considerando a prescrição médica, a formulação do medicamento e os efeitos provocados no paciente.
MEDICAMENTOS TAMBÉM EXIGEM ATENÇÃO
Outra questão diz respeito ao uso de antidepressivos e ansiolíticos. O drogômetro não foi desenvolvido para identificar medicamentos de maneira genérica. O equipamento procura substâncias específicas previstas em seu sistema de detecção.
Assim, caso determinado medicamento contenha uma substância incluída no painel do teste, ou apresente alguma possibilidade de reação relacionada aos compostos pesquisados, poderá haver resultado positivo. A interpretação, entretanto, depende da substância envolvida e das características do teste empregado.
A capacidade de uma pessoa conduzir um veículo durante o uso de medicamentos também não é determinada exclusivamente pelo resultado do drogômetro. Remédios que podem provocar sonolência, alterações de atenção ou prejuízos à coordenação motora exigem avaliação médica, levando em consideração a dose, os efeitos individuais e as condições do paciente.
TESTE É UMA TRIAGEM
O drogômetro foi desenvolvido para permitir uma verificação rápida durante a fiscalização. O resultado preliminar aponta a presença ou ausência das substâncias pesquisadas, mas situações que demandem maior precisão para procedimentos administrativos, criminais ou judiciais podem exigir confirmação por exames laboratoriais, conforme as regras aplicáveis.
Embora o equipamento já tivesse recebido certificação do Inmetro em 2024, sua utilização nas fiscalizações dependia da regulamentação do Contran. Com a publicação das novas regras, abre-se a possibilidade de implementação da tecnologia nas operações de trânsito.
Fonte: O Globo
Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
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