EDIFÍCIO NA ZONA SUL DE ILHÉUS ELIMINA GARAGENS PARA ABRIR COMÉRCIO

Moradores da região denunciam rebaixamento de guia e possível conversão ilegal de garagens em pontos comerciais na Avenida Tancredo Neves
Moradores e motoristas que circulam pela BA-001, na zona sul de Ilhéus, têm observado uma mudança controversa em um edifício residencial localizado no bairro Jardim Atlântico. O prédio, que originalmente dispunha de vagas de garagem no térreo, iniciou recentemente obras que transformam essas áreas em possíveis pontos comerciais.
Imagens mostram o avanço da intervenção. Um muro, que cercava o prédio, foi retirado e agora há a instalação de lojas no local onde ficavam as vagas de garagem, o que desrespeita a destinação original do espaço.
Além disso, está sendo feito o rebaixamento da guia (meio-fio), supostamente para permitir o acesso de veículos à frente do prédio. Nenhuma placa de estacionamento para clientes foi instalada até o momento. Porém, é comum que lojas usem desse equipamento para priorizar clientes em atendimento.
A medida também pode ser interpretada como uma tentativa de compensar a retirada das vagas internas, utilizando a calçada, a via pública, por exemplo, em frente à faculdade, como estacionamento alternativo
A legislação urbanística brasileira, incluindo o Código de Obras e o Plano Diretor de muitos municípios (como Ilhéus), exige que novos empreendimentos residenciais e comerciais atendam a uma quantidade mínima de vagas de garagem, proporcional ao número de unidades. Isso é detalhado no projeto aprovado e registrado com o habite-se, documento que atesta a conformidade da construção com o que foi autorizado.
Eliminar essas vagas sem a devida revisão e nova aprovação do projeto, além de não apresentar solução viável de estacionamento em área privada, constitui irregularidade. Utilizar a pista de rolamento, o passeio público ou recuos para suprir a ausência das garagens desrespeita o direito coletivo à mobilidade, à acessibilidade e à segurança viária. Também pode configurar infração ao Código de Trânsito Brasileiro e à Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Especialistas alertam que a supressão de vagas de garagem em prédios residenciais pode causar prejuízos à mobilidade urbana e à segurança, além de configurar irregularidade administrativa.
A fachada do prédio em questão também apresenta sinais de ocupação comercial já em funcionamento, com fachada envidraçada e jardineiras, destoando da arquitetura residencial do edifício.
Resposta de Lolo fofoqueiro
Não entendi o chororô…
★ ★ ★ ★ ★ Em 03-05-2025 às 19-34h 5