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ELEIÇÕES 2026: ELEITORES PODEM CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA EM ILHÉUS E ITABUNA NO SEGUNDO TURNO! BUERAREMA ESTÁ PROIBIDO

ELEIÇÕES 2026: ELEITORES PODEM CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA EM ILHÉUS E ITABUNA NO SEGUNDO TURNO! BUERAREMA ESTÁ PROIBIDO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 22/10/2026 10h29

Segundo turno terá Lei Seca em 98 zonas eleitorais da Bahia; em Ilhéus e Itabuna, não há restrição, enquanto Buerarema está na lista de municípios com proibição

Em Ilhéus e Itabuna, os eleitores poderão consumir bebidas alcoólicas normalmente neste domingo (25), 2º turno das Eleições Gerais 2026, já que os municípios não aparecem na relação de localidades com restrições. A situação é diferente em Buerarema, que está entre os municípios baianos onde foi determinada a Lei Seca, com restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Até o momento, 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca, medida determinada pelos juízos eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de acordo com as particularidades de cada localidade.

Confira abaixo a relação de municípios que adoatarão a Lei Seca:

* Amargosa

* Araci

* Barra da Estiva

* Barra do Choça

* Barra do Mendes

* Bom Jesus da Lapa

* Buerarema

* Canarana

* Capim Grosso

* Carinhanha

* Casa Nova

* Castro Alves

* Catu

* Central

* Coaraci

* Condeúba

* Coribe

* Correntina

* Cotegipe

* Curaçá

* Encruzilhada

* Esplanada

* Euclides da Cunha

* Feira de Santana

* Formosa do Rio Preto

* Gandu

* Guanambi

* Iaçu

* Ibicaraí

* Ibotirama

* Igaporã

* Iguaí

* Inhambupe

* Irecê

* Itagibá

* Itamaraju

* Itanhém

* Itarantim

* Itiúba

* Ituaçu

* Ituberá

* Jacaraci

* Jacobina

* Jaguaquara

* Jaguarari

* Lapão

* Lençóis

* Livramento de Nossa Senhora

* Macaúbas

* Mairi

* Maracás

* Medeiros Neto

* Miguel Calmon

* Morro do Chapéu

* Mundo Novo

* Mutuípe

* Palmas de Monte Alto

* Paramirim

* Paripiranga

* Piatã

* Pilão Arcado

* Poções

* Prado

* Queimadas

* Retirolândia

* Riacho de Santana

* Riachão das Neves

* Riachão do Jacuípe

* Ribeira do Pombal

* Ruy Barbosa

* Santa Bárbara

* Santa Maria da Vitória

* Santa Rita de Cássia

* Santa Terezinha

* Santaluz

* Santana

* Santo Amaro

* Santo Antônio de Jesus

* Saúde

* Sento Sé

* Serra Dourada

* Serrinha

* São Desidério

* São Felipe

* São Gonçalo dos Campos

* São Sebastião do Passé

* Teixeira de Freitas

* Tucano

* Uauá

* Ubaitaba

* Ubaíra

* Uruçuca

* Utinga

 

Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única alteração na relação de municípios com restrições é a inclusão de Feira de Santana. Nas demais localidades, permanecem as determinações anteriormente estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.

Na Bahia, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral avaliar, de forma discricionária e fundamentada, a necessidade de estabelecer restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação. 

A medida é regulamentada por meio de portarias expedidas pelos respectivos juízos eleitorais, considerando o poder de polícia, com fundamento no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

Os normativos estabelecem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições de aplicação da Lei Seca.

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