ELEIÇÕES 2026: ELEITORES PODEM CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA EM ILHÉUS E ITABUNA NO SEGUNDO TURNO! BUERAREMA ESTÁ PROIBIDO
Segundo turno terá Lei Seca em 98 zonas eleitorais da Bahia; em Ilhéus e Itabuna, não há restrição, enquanto Buerarema está na lista de municípios com proibição
Em Ilhéus e Itabuna, os eleitores poderão consumir bebidas alcoólicas normalmente neste domingo (25), 2º turno das Eleições Gerais 2026, já que os municípios não aparecem na relação de localidades com restrições. A situação é diferente em Buerarema, que está entre os municípios baianos onde foi determinada a Lei Seca, com restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Até o momento, 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca, medida determinada pelos juízos eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de acordo com as particularidades de cada localidade.
Confira abaixo a relação de municípios que adoatarão a Lei Seca:
* Amargosa
* Araci
* Barra da Estiva
* Barra do Choça
* Barra do Mendes
* Bom Jesus da Lapa
* Buerarema
* Canarana
* Capim Grosso
* Carinhanha
* Casa Nova
* Castro Alves
* Catu
* Central
* Coaraci
* Condeúba
* Coribe
* Correntina
* Cotegipe
* Curaçá
* Encruzilhada
* Esplanada
* Euclides da Cunha
* Feira de Santana
* Formosa do Rio Preto
* Gandu
* Guanambi
* Iaçu
* Ibicaraí
* Ibotirama
* Igaporã
* Iguaí
* Inhambupe
* Irecê
* Itagibá
* Itamaraju
* Itanhém
* Itarantim
* Itiúba
* Ituaçu
* Ituberá
* Jacaraci
* Jacobina
* Jaguaquara
* Jaguarari
* Lapão
* Lençóis
* Livramento de Nossa Senhora
* Macaúbas
* Mairi
* Maracás
* Medeiros Neto
* Miguel Calmon
* Morro do Chapéu
* Mundo Novo
* Mutuípe
* Palmas de Monte Alto
* Paramirim
* Paripiranga
* Piatã
* Pilão Arcado
* Poções
* Prado
* Queimadas
* Retirolândia
* Riacho de Santana
* Riachão das Neves
* Riachão do Jacuípe
* Ribeira do Pombal
* Ruy Barbosa
* Santa Bárbara
* Santa Maria da Vitória
* Santa Rita de Cássia
* Santa Terezinha
* Santaluz
* Santana
* Santo Amaro
* Santo Antônio de Jesus
* Saúde
* Sento Sé
* Serra Dourada
* Serrinha
* São Desidério
* São Felipe
* São Gonçalo dos Campos
* São Sebastião do Passé
* Teixeira de Freitas
* Tucano
* Uauá
* Ubaitaba
* Ubaíra
* Uruçuca
* Utinga
Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única alteração na relação de municípios com restrições é a inclusão de Feira de Santana. Nas demais localidades, permanecem as determinações anteriormente estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.
Na Bahia, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral avaliar, de forma discricionária e fundamentada, a necessidade de estabelecer restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação.
A medida é regulamentada por meio de portarias expedidas pelos respectivos juízos eleitorais, considerando o poder de polícia, com fundamento no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os normativos estabelecem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições de aplicação da Lei Seca.
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