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EM NOTA, ASSESSORIA DO INCRA NEGA COMPRA DE VOTOS NO INTERIOR DA BAHIA

EM NOTA, ASSESSORIA DO INCRA NEGA COMPRA DE VOTOS NO INTERIOR DA BAHIA
Por: Stefhany Alencar
Dia 23/10/2022 12h03

A assessoria do INCRA Bahia, enviou uma nota de esclarecimento à Redação de OTabuleiro

Neste sábado (22), a assessoria do INCRA Bahia, enviou uma nota de esclarecimento à Redação de OTabuleiro sobre uma publicação do site que apontou suposta compra de votos no interior da Bahia. 

Confira na íntegra 

"NOTA ao portal O Tabuleiro
Devido à publicação do conteúdo “Superintendente do Incra suspeito de compra de votos no interior da Bahia”, no portal O Tabuleiro, a Assessoria de Comunicação do Incra na Bahia se surpreende com o texto e esclarece que o superintendente regional, Paulo Emmanuel Alves, não possui agenda de trabalho na região do Litoral Sul na próxima semana.
A postagem de O Tabuleiro causa estranheza visto que não recebemos contato deste portal de notícias sobre as acusações apontadas na publicação. Desse modo, repudiamos essa denúncia sem fundamento, em que o único intuito é acirrar os ânimos de maneira desnecessária, neste período eleitoral.
O superintendente desta autarquia federal esteve no Litoral Sul apenas nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, em atividade de trabalho. Na ocasião, visitou os assentamentos Frei Fantuy, em Ilhéus, e o Etevaldo Barreto Pelé, em Ibicaraí, quando entregou 36 títulos de domínio, além de Contratos de Concessão de Uso (CCUs) dos lotes.
Nesse período, foi a Uruçuca onde realizou um ato de regularização fundiária, no centro cultural da cidade, com a finalidade de entregar CCUs para agricultores dos seguintes assentamentos: Poderosa, do município de Buerarema; Fazenda Vava e São Jorge, que ficam em Uruçuca, João Amazonas, Josefa Vitória, Nova Vitória e Ressureição, em Ilhéus.
A titulação das famílias beneficiárias da reforma agrária é uma ação institucional do Incra e tem amparo legal: o art. 189 da Constituição Federal de 1988, a Lei 8.629/1993 e o Decreto no 9.311 de 2018. Trata-se, portanto, de uma obrigação prevista em lei. É também um direito das famílias.
As entregas dos documentos de titulação para famílias assentadas no Litoral Sul da Bahia, contemplaram beneficiários da reforma agrária que aguardavam há anos a emissão do contrato ou do título, que garantem o acesso a créditos e a outras políticas públicas de apoio à agricultura.

A emissão dos citados documentos acontece em todo o estado em conformidade com a legislação e não há vedação na sua execução, por se tratar de um direito das famílias, não constituindo suposta ilegalidade.
anos. Enfim, prezamos bastante a relação construída com este veículo, ao longo dos
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos".

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