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EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO APÓS OFENSA RACIAL

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO APÓS OFENSA RACIAL
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 15/05/2024 07h55

Segundo o funcionário que denunciou a empresa, ao chegar ao local de trabalho utilizando brinco, ouviu da sua superiora hierárquica que “só podia ser coisa de preto”

A DMA Distribuidora, em Ilhéus, foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40mil, a um operador de caixa que, ao chegar ao local de trabalho utilizando brinco, ouviu da sua superiora hierárquica que “só podia ser coisa de preto”. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.
O empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia. Por sua vez, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.
Para a Justiça, a empresa negou os fatos e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”.
Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatizou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao afirmar que presenciou o momento em que a chefa falou a frase.
A testemunha confirmou que a supervisora disse as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”.
O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. O magistrado definiu danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos.

Fonte Agravo

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