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EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA 1ª CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA BAHIA

EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA 1ª CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA BAHIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 07/08/2026 07h23

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a obrigatoriedade da etapa para as categorias A e B passou a ser adotada na terça-feira (4).

O exame toxicológico se tornou parte obrigatória do processo de emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B na Bahia. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a obrigatoriedade da etapa passou a ser adotada na terça-feira (4).

A exigência aprovada pelo Congresso Nacional foi estabelecida por meio da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, o exame toxicológico era destinado apenas para os condutores das categorias C, D e E.

O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, entre outras que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. A etapa ajuda a prevenir acidentes de trânsito e fortalecer a segurança no trânsito.

Vale ressaltar que o exame só é necessário durante o processo de obtenção da primeira CNH. Ou seja, o teste não precisa ser repetido durante a renovação do documento.

Para realizar o processo, é necessário coletar amostras como cabelo, pelos ou unhas. Através desse material, é preciso detectar o consumo de drogas até 90 dias antes do teste para a obtenção da CNH.

O exame deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser escolhido pelo candidato. Na Bahia, o valor do exame toxicológico gira em torno de R$ 120.

O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran. Por isso, a recomendação do órgão é de que o exame seja feito no final do processo. Caso o resultado seja positivo, o candidato deve aguardar 90 dias para repetir o teste.

As regras já previstas na legislação para os condutores das categorias C, D e E permanecem as mesmas tanto para a realização do exame, quanto para a retirada da CNH, renovações e exames periódicos.

Fonte G1

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