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ILHÉUS: CÂMARA VAI JULGAR CONTAS DE JABES RIBEIRO E MÁRIO ALEXANDRE

ILHÉUS: CÂMARA VAI JULGAR CONTAS DE JABES RIBEIRO E MÁRIO ALEXANDRE
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/12/2023 15h01

São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Ilhéus irá julgar as contas do ex-prefeito Jabes Ribeiro (PP) referente ao ano de 2016, na 73ª Sessão Ordinária, que acontecerá na próxima terça-feira (19). As contas do atual gestor da cidade, Mário Alexandre (PSD), referente à 2017, serão julgadas durante a 74ª Sessão Ordinária, da próxima quarta-feira (20).

O Tribunal de Contas dos Municípios emitiu um parecer prévio rejeitando as contas de Jabes referentes a 2016. Ele já foi prefeito de Ilhéus por 4 mandatos (1983 a 1988; 1997 a 2000; 2001 a 2004 ; 2013 a 2016). Além disso, também já foi secretário de estado e deputado federal e atualmente é secretário geral do PP Bahia e pré-candidato a prefeitura de Ilhéus:

"Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de ILHÉUS, relativas ao exercício financeiro de 2016.

As Contas de 2013 e 2015, de responsabilidade deste Gestor, foram aprovadas com ressalvas, com multa de R$ 10.000,00 e 4.000,00, e ressarcimentos de R$ 9.300,00 e R$ 43.089,05, respectivamente, e as de 2014, rejeitadas, com aplicação de multa de R$ 7.000,00, além do ressarcimento de R$ 36.892,75.

Nos anos de 2014 e 2015 também foram imputadas multas de R$ 67.050,00 e R$ 23.244,00, em razão da infringência ao disposto nos artigos 20, 23 e 66 da LRF, pela não readequação das despesas com pessoal ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida.

O Pronunciamento Técnico apontou que os Decretos n. 02 e 03, datados de 04/01/16, promoveram aberturas de créditos adicionais suplementares de R$ 18.346.985,72 e R$ 138.000,00, sem autorização legislativa, uma vez que a Lei Orçamentária somente entrou em vigor em 07/01/16.

Verificou-se, ainda, que, no período antes da vigência da Lei de Meios (entre 01/01/16 a 06/01/16), foram empenhados R$ 190.556.112,88 sem autorização legislativa.

Em defesa, o Gestor alegou que a despeito da Lei Orçamentária ter sido publicada em 07/01/16, sua vigência abarcaria o período de 01/01/16 a 31/12/16 (art. 6o)", diz parte do parecer do TCM. 

Já o atual gestor de Ilhéus, Mário Alexandre (2017-2020) - (2021-2024), que terá as contas de 2017 julgadas, obteve parecer positivo do TCM: 

"O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, por três votos a dois, as contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre de Sousa, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, opinou pela rejeição das contas em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal – e foi acompanhado pelo conselheiro substituto Antonio Emanuel de Souza -, mas venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira. Votaram com a divergência o conselheiro Mário Negromonte e o conselheiro Plínio Carneiro Filho. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna se julgou impedido de participar da análise do processo.

O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas e, por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal dentro do prazo legal, foi multado em R$73.755,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

A maioria dos conselheiros entendeu que o gestor, ainda no primeiro ano do seu mandato, comprovou a adoção de medidas específicas para promover a redução da despesa total com pessoal. O gestor foi advertido a continuar reduzindo a despesa com pessoal até alcançar o percentual máximo permitido, de 54%, como forma de evitar a rejeição das suas próximas contas", afirma parte do documento. 

O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada por um parecer do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo.

A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, o Plenário da Câmara fará sua análise. Se a Câmara aprovar as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Entretanto, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos.

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