INSEGURANÇA JURÍDICA MARCA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS EM ÁREAS PARTICULARES, APONTA ADVOGADO VINÍCIUS BRIGLIA
Documento alerta para impactos de atos da COP30 e do julgamento do STF sobre o Marco Temporal e defende mobilização de proprietários atingidos
A demarcação de Terras Indígenas (TI) em áreas particulares tem gerado um cenário de extrema preocupação e insegurança jurídica no país, segundo documento elaborado pelo advogado Vinícius Briglia Pinto. A avaliação considera como fatores centrais a publicação de dez atos de conclusão da COP30 — entre portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e decretos presidenciais — e o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), das ações ADC 87 e ADINs 7.582, 7.583 e 7.586, que discutem as consequências da Lei nº 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.
De acordo com o documento, o escritório Vinícius Briglia Pinto Advocacia recomenda que todos os interessados e envolvidos que tiveram suas áreas atingidas por esses atos se mobilizem imediatamente para o ajuizamento de ações judiciais em defesa de seus direitos. O objetivo da mobilização é garantir o direito de propriedade, o reconhecimento da boa-fé dos proprietários e o recebimento integral das indenizações.
Vícios na demarcação e garantia de indenização
A estratégia jurídica apresentada tem como foco principal sustar os recentes atos demarcatórios até que sejam sanados os chamados “vícios centrais” do processo. Entre eles, o documento aponta que os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID), elaborados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), conteriam erros etno-históricos e vícios processuais que comprometeriam integralmente a validade das demarcações.
Como tese subsidiária, o advogado defende a necessidade de reconhecimento da boa-fé dos proprietários atingidos. Caso a demarcação seja mantida, a orientação é buscar, por meio de Ação Anulatória, a garantia do direito constitucional à indenização prévia e justa, não apenas pelas benfeitorias, mas também pela chamada terra nua, uma vez que existem títulos de domínio originados em atos legais do Estado.
Impacto do julgamento no STF
O documento destaca os efeitos imediatos dos votos proferidos no STF pelos ministros Gilmar Mendes, relator das ações, e Flávio Dino, que o acompanhou. Entre os pontos ressaltados está o voto pela inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 no que se refere ao Marco Temporal, que considera a data de 5 de outubro de 1988. Caso esse entendimento seja mantido, a principal tese de defesa dos proprietários contra futuras demarcações seria afastada, deslocando o foco para a indenização.
Outro aspecto abordado é a inconstitucionalidade por omissão quanto ao artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata das indenizações. Conforme o voto do relator, a posse do produtor rural deve ser garantida até que a indenização pela terra nua seja efetivada, obrigando o Poder Público a estabelecer, em prazos entre 60 e 180 dias, regras para o cumprimento dessas indenizações, com ênfase na responsabilidade da União pelos conflitos fundiários.
O documento também menciona a validação, pelo relator, da proposta de conciliação construída no âmbito do STF, o que reforçaria a estratégia de negociação e a necessidade de união dos produtores para influenciar a solução final.
Atuação estratégica e próximos passos
Para ampliar o alcance das teses jurídicas, o escritório recomenda a união de forças entre instituições, associações e interessados, com atenção concentrada no julgamento das ações em curso no STF. A orientação é acompanhar ativamente as discussões da ADC 87 e das ADINs 7.582, 7.583 e 7.586, além de propor peticionamento imediato para que o Supremo determine a suspensão dos dez atos da COP30 até que a Funai defina, em Mesa de Conciliação, os critérios e prazos para as indenizações.
Segundo o documento, após o voto do relator, a Mesa de Conciliação tornou-se o principal mecanismo validado pelo STF para a regulamentação das indenizações previstas no artigo 67 do ADCT e para a transição jurídica. A participação como amicus curiae nas ações é apontada como essencial para demonstrar o impacto socioeconômico das medidas e garantir a manutenção da posse do produtor até a efetivação da indenização justa e prévia.
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