JOSÉ NAZAL ANALISA NOVO DECRETO DO PORTO SUL E DEFENDE MAIS TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO SOBRE DESAPROPRIAÇÕES
Historiador e memorialista afirma que áreas incluídas no novo decreto já faziam parte do perímetro definido em 2012 e diz que o Estado precisa esclarecer os motivos da nova medida
O historiador e memorialista de Ilhéus, José Nazal, defendeu que o Governo da Bahia esclareça à população os objetivos do decreto publicado no último dia 31 de julho, que declarou de utilidade pública uma área de 3.843.390,30 metros quadrados (384 hectares, equivalente a 384 campos de futebol), destinada à implantação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul.

Segundo Nazal, a publicação do decreto causou preocupação inicial por não apresentar uma justificativa detalhada sobre a necessidade da medida. Após analisar os mapas e anexos do documento, ele concluiu que as quatro áreas citadas já estão inseridas na poligonal estabelecida pelo decreto de 2012, que definiu o perímetro do Porto Sul.
Na avaliação do historiador, a medida pode estar relacionada à regularização de desapropriações que não foram concluídas ao longo dos últimos anos. Ele explica que, durante o processo anterior, algumas áreas foram indenizadas, outras tiveram negociações parciais e parte dos proprietários não recebeu o pagamento devido, inclusive em imóveis com benfeitorias.
Para Nazal, a hipótese mais provável é que o Estado esteja retomando essas pendências para concluir o processo de desapropriação. No entanto, ele ressalta que essa é uma interpretação pessoal e reforça que cabe ao Governo apresentar uma explicação oficial.
Ele destacou ainda que o processo de licenciamento ambiental passou por um longo período de análises e audiências públicas conduzidas pelo Ibama, mas considera fundamental que o Governo da Bahia informe com transparência quais são os próximos passos e quais os impactos da nova decisão.
O decreto publicado pelo Governo da Bahia autoriza a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) a iniciar os procedimentos para desapropriação das áreas, mas não transfere imediatamente a posse dos imóveis nem autoriza o início das obras. A medida cria a base legal para negociações com proprietários e, caso não haja acordo, permite o encaminhamento de ações judiciais para a desapropriação.
Até o momento, o documento não informa quantos imóveis ou famílias poderão ser afetados, nem apresenta estimativas de indenizações ou detalhes sobre os impactos sociais da medida, o que reforça a cobrança por esclarecimentos feita por José Nazal.
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