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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE VOTAÇÃO DE DENÚNCIA ÉTICA A FAVOR DE TANDICK NA CÂMARA DE ILHÉUS

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE VOTAÇÃO DE DENÚNCIA ÉTICA A FAVOR DE TANDICK NA CÂMARA DE ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/09/2025 16h29

Briga entre o Juiz Alex Vinicius e o vereador Tandick Resende, tem mais um capítulo

Em decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, a juíza Carine Nassri da Silva determinou a suspensão imediata da votação do relatório que recomendava o arquivamento de uma denúncia ética contra o vereador Tandick Resende de Moraes Júnior. A sessão estava marcada para ocorrer nesta terça-feira (16) na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ilhéus.

O mandado de segurança foi impetrado por Alex Vinicius Campos Miranda, que alega vícios no processo que analisou sua denúncia, apresentada em maio deste ano. De acordo com o impetrante, o presidente da comissão, Mesaque Barboza Soares, estaria em situação de suspeição por atuar como advogado em processos judiciais nos quais o próprio Alex Vinicius é juiz. Além disso, o parecer da comissão não teria a assinatura de um de seus membros, Nerival Nascimento Reis, o que configuraria irregularidade formal.

A denúncia original acusa o vereador de quebra de decoro parlamentar com base no art. 213, inciso II, do Regimento Interno da Casa. No entanto, o relatório da comissão teria considerado todas as condutas mencionadas como protegidas por imunidade parlamentar, sem analisar devidamente a tipicidade das ações perante o Código de Ética.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a relevância dos argumentos (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que a votação poderia tornar ineficaz eventual direito do impetrante. A liminar foi concedida para evitar a “ofensa ao princípio da imparcialidade e às formalidades essenciais do procedimento administrativo disciplinar”.

A juíza ressaltou que a decisão não antejulga o mérito da denúncia, mas visa assegurar a regularidade do processo. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da medida.

A autoridade impetrada foi notificada para prestar informações em 10 dias. O Ministério Público também será ouvido no prazo legal.

A assessoria da Câmara de Ilhéus ainda não se manifestou sobre a decisão.

Confira a decisão na íntegra

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Fonte Agravo

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