JUSTIÇA CONDENA ESTADO DA BAHIA, MUNICÍPIO DE ITABUNA E CERB POR POLUIÇÃO DO RIO CACHOEIRA COM BARONESAS

Decisão inédita reconhece danos ambientais e obriga elaboração de planos de manejo para baronesas e revitalização da bacia hidrográfica
Em uma decisão considerada histórica para o meio ambiente da região Sul da Bahia, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna condenou o Estado da Bahia, o Município de Itabuna e a Companhia de Engenharia Rural, Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) por danos coletivos causados pela poluição do Rio Cachoeira. A sentença foi proferida pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior no dia 12 de maio de 2025, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Coletivo Preserva Ilhéus, representado pelo Instituto Nossa Ilhéus e pelo Grupo de Amigos da Praia (GAP).
O caso envolve o manejo inadequado das baronesas (Eichornia Crassipes), plantas aquáticas que se proliferam em ambientes poluídos e que há anos se acumulam nos pilares das pontes de Itabuna. Segundo a ação, a prática recorrente do município de empurrar as plantas rio abaixo com retroescavadeiras agrava a poluição e transfere o problema para as praias de Ilhéus, afetando o ecossistema marinho e atividades como turismo e pesca.
A decisão judicial considerou comprovados os danos ambientais e a omissão dos réus em adotar medidas adequadas para o controle das macrófitas. Com base em farta documentação, vídeos, fotografias e estudos técnicos, o juiz determinou uma série de medidas:
Município de Itabuna: está proibido de continuar empurrando as baronesas sem licenciamento ambiental e deverá elaborar, em 90 dias, um Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas, além de realizar manejo emergencial e destinação adequada dos resíduos.
CERB: deverá elaborar e implementar um Plano de Manejo de Flora Aquática para a Barragem do Rio Colônia, no prazo de 90 dias, com ações de monitoramento, contenção e remoção das baronesas, além da divulgação semestral de relatórios.
Estado da Bahia: tem 180 dias para implementar as ações do Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, fiscalizar o lançamento de efluentes, e apoiar técnica e financeiramente os municípios da bacia para a gestão de esgoto e resíduos sólidos.
Os três réus deverão ainda, em conjunto, elaborar um Plano Integrado de Gestão de Macrófitas da Bacia do Rio Cachoeira em até 120 dias.
A sentença também fixou uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para projetos de recuperação ambiental da bacia, e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas.
Embora caiba recurso, o Coletivo Preserva Ilhéus comemora a vitória como um marco para a defesa ambiental. A OAB de Itabuna manifestou apoio à ação, e outras instituições devem se unir ao processo. Segundo os autores, trata-se de um passo fundamental para garantir os direitos do Rio Cachoeira e fazer justiça à natureza.
Resposta de Robson santos de almeida
Bom tem quer ter mais respeito o povo jogar lixo no rio
★ ★ ★ ★ ★ Em 13-05-2025 às 19-27h 5