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JUSTIÇA DE ILHÉUS OBRIGA UNIMED A COBRIR CIRURGIAS PLÁSTICAS APÓS BARIÁTRICAS

JUSTIÇA DE ILHÉUS OBRIGA UNIMED A COBRIR CIRURGIAS PLÁSTICAS APÓS BARIÁTRICAS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 26/01/2026 18h40

Decisão determina autorização integral de procedimentos reparadores indicados por médico assistente, com prazo de 72 horas e multa diária em caso de descumprimento

A Justiça de Ilhéus determinou que a Unimed autorize a realização de cirurgias plásticas reparadoras em uma paciente submetida a procedimentos bariátricos, reconhecendo que as intervenções fazem parte do tratamento da obesidade mórbida. A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo e concedeu tutela de urgência para que o plano de saúde libere os procedimentos no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

No caso analisado, a beneficiária havia recebido autorização apenas parcial da operadora, que liberou exclusivamente a braquioplastia — cirurgia para retirada do excesso de pele dos braços — e ainda impôs limitações quanto às diárias hospitalares. A conduta contrariou a prescrição do médico assistente, que indicou a realização conjunta de mamoplastia reparadora com implante de prótese, braquioplastia e correção de lipodistrofia, a serem executadas em um único tempo cirúrgico, como forma de garantir melhor recuperação e menor risco à paciente.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Carine Nassri da Silva aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.069, que tornou obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas após a bariátrica. O posicionamento foi fixado em setembro de 2023 e transitou em julgado em fevereiro de 2024, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

A magistrada destacou que cabe ao médico responsável — e não à operadora — definir o tratamento adequado ao quadro clínico do paciente. Com isso, determinou que a Unimed custeie integralmente os procedimentos prescritos, incluindo exames, insumos, medicações e as diárias hospitalares necessárias durante a internação. Ficaram de fora da cobertura apenas materiais de uso pessoal no pós-operatório, como faixas de compressão e medicamentos de uso domiciliar.

O processo envolve uma paciente que realizou gastrectomia vertical em 2016 e, diante da insuficiência do resultado inicial, passou por uma conversão para bypass gástrico em 2018. A expressiva perda de peso, embora fundamental para o controle da obesidade mórbida, resultou em sequelas funcionais que extrapolam a questão estética, motivando a indicação médica para as cirurgias reparadoras.

A decisão de Ilhéus reflete uma realidade que se repete em todo o país. Entre 2020 e 2024, o Brasil registrou quase 292 mil cirurgias bariátricas, a maioria custeada por planos de saúde. A perda de peso acelerada frequentemente provoca excesso de pele e problemas dermatológicos recorrentes, como infecções e dificuldades de higiene, o que leva médicos a indicarem procedimentos reparadores como parte do tratamento integral. Ainda assim, negativas de cobertura continuam sendo comuns.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que as ações judiciais envolvendo saúde suplementar mais que dobraram entre 2020 e 2024. Levantamentos apontam que a maior parte desses processos tem origem justamente na recusa de cobertura assistencial, especialmente de cirurgias. O próprio STJ, ao julgar o Tema 1.069, reforçou que não basta custear a cirurgia bariátrica, já que as consequências do emagrecimento rápido também demandam atenção terapêutica.

No despacho, a juíza também determinou o fornecimento da prótese mamária específica indicada pelo cirurgião e advertiu que o descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária. Além disso, foi designada audiência de conciliação para o dia 5 de março de 2026, na tentativa de solução consensual do conflito.

A decisão confirma o entendimento de que cirurgias reparadoras pós-bariátricas não podem ser tratadas como procedimentos meramente estéticos, mas sim como parte indissociável do tratamento da obesidade mórbida, assegurando aos pacientes o direito à cobertura integral pelo plano de saúde.

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