JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR ELEITO EM URUÇUCA POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Sentença reconhece candidatura fictícia usada para cumprir exigência legal e anula votos da Federação Brasil Esperança nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 198ª Zona de Uruçuca cassou o mandato do vereador eleito Adeilton de Jesus Souza e anulou todos os votos da Federação Brasil Esperança nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Álvaro Ramos nesta quarta-feira (3), reconheceu a existência de fraude à cota de gênero, com base em uma candidatura fictícia utilizada para burlar a legislação eleitoral.
A ação foi movida por Carlos Magno Duarte Amaral, representado pelo advogado Diran Oliveira Santos Filho. De acordo com os argumentos apresentados pela acusação, a candidata Elizabete Brito dos Santos foi registrada apenas formalmente para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem qualquer intenção real de disputar o cargo. O advogado destacou, entre outras provas, que a candidata não fez campanha, não arrecadou recursos e teve apenas um voto — o dela mesma.
Advogado Diran Oliveira Santos Filho
De acordo com a sentença, Elizabete teve apenas um voto — o dela mesma —, não abriu conta bancária para a campanha, não realizou movimentações financeiras relevantes e não participou de atos de campanha. Em entrevista a uma rádio local, a própria candidata afirmou que não pediu votos, nem mesmo aos seus familiares, e que não recebeu apoio efetivo do partido.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram nunca terem visto Elizabete participando de eventos políticos ou distribuindo material de campanha. A Justiça considerou ainda que a prestação de contas da candidata foi desaprovada por ausência de movimentação financeira, reforçando a tese de candidatura fictícia.
Com base nas provas apresentadas, o juiz determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil Esperança, a nulidade dos votos recebidos pela legenda, a cassação do diploma e do mandato de Adeilton de Jesus Souza e de seus suplentes, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O pedido do autor da ação para assumir a vaga deixada por Adeilton foi negado. O juiz entendeu que a recontagem dos votos não garante automaticamente o direito à diplomação do autor.
A sentença também determinou o envio de ofício à Polícia Civil para investigar possível falsificação documental envolvendo a candidatura de Elizabete. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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