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JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA O REPUBLICANOS POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM ILHÉUS

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA O REPUBLICANOS POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 27/03/2026 19h52

Decisão afasta irregularidades e garante validade dos mandatos de vereadores investigados

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Ilhéus julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral responsável pelo caso e seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral.

A ação foi movida por Thiago Martins Nascimento, que alegava que a candidatura de Maria da Glória Bigi dos Santos teria sido fictícia, com o objetivo de cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação da candidata, que obteve apenas um voto, e a suposta ausência de atos efetivos de campanha.

Durante o processo, a defesa contestou as acusações e sustentou que a candidata iniciou regularmente sua campanha, mas reduziu sua participação em razão de um problema de saúde ocorrido durante o período eleitoral. Documentos médicos foram apresentados, além de registros que indicam participação em atividades de campanha, como eventos políticos e ações de divulgação.

Na análise do caso, a Justiça Eleitoral destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige prova robusta e inequívoca, não sendo suficiente a existência de indícios isolados, como votação inexpressiva. A sentença também considerou que houve movimentação financeira na campanha da candidata e apresentação de elementos que demonstram a realização de atos políticos.

A decisão apontou ainda que a justificativa de afastamento por motivo de saúde é plausível e compatível com situações reconhecidas pela jurisprudência eleitoral, que admite a chamada desistência tácita sem que isso configure fraude, desde que não haja comprovação de intenção deliberada de burlar a lei.

Com base no conjunto de provas, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado o dolo necessário para caracterizar irregularidade na formação da chapa. Assim, foi mantida a validade dos votos e dos mandatos dos candidatos eleitos.

Com a decisão, os vereadores Josemar Cardoso e Ederjunior seguem no exercício de seus cargos, com a situação jurídica assegurada. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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