Aguarde, carregando...

O Tabuleiro

JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CASSA CHAPA DE VEREADORES DO UNIÃO BRASIL EM ILHÉUS

JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CASSA CHAPA DE VEREADORES DO UNIÃO BRASIL EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/09/2026 12h44

Decisão da 25ª Zona Eleitoral determina nulidade do DRAP proporcional, anula votos obtidos pelo partido e declara inelegibilidade de Valderico Luiz dos Reis Júnior e Euflozina Boaventura de Matos Santos por oito anos

A Justiça Eleitoral de Ilhéus reconheceu, em decisão proferida nesta terça-feira (15), a prática de fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador do União Brasil nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus.

A decisão julgou procedentes os pedidos apresentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Entre as determinações está a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) proporcional do União Brasil em Ilhéus, referente às eleições de 2024.

Como consequência, a magistrada determinou a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à chapa, incluindo os vereadores eleitos Tandick Resende de Moraes Júnior, Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva e Ednaldo Lopes de Araújo Filho, além dos respectivos suplentes.

Votos do União Brasil serão anulados

A sentença também determina a nulidade de todos os votos nominais e de legenda obtidos pelo União Brasil para o cargo de vereador em Ilhéus nas eleições de 2024.

Com isso, a Secretaria da Justiça Eleitoral deverá promover uma nova totalização dos votos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

Na prática, caso a decisão produza efeitos, a composição da Câmara de Vereadores de Ilhéus poderá ser alterada.

A sentença determina ainda a realização de audiência de retotalização dos votos, com a convocação dos partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral.

Valderico é declarado inelegível por oito anos

Um dos pontos de maior repercussão política da decisão é a condenação do prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior.

A sentença determina que Valderico e Euflozina Boaventura de Matos Santos sejam declarados inelegíveis pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão, entretanto, não determina a cassação do mandato de prefeito de Valderico.

A cassação expressamente determinada na sentença refere-se aos registros e diplomas dos candidatos ao cargo de vereador vinculados à chapa proporcional do União Brasil.

Portanto, são efeitos jurídicos distintos: de um lado, a cassação da chapa proporcional e a anulação dos votos destinados ao União Brasil para vereador; de outro, a aplicação individual da sanção de inelegibilidade a Valderico e Euflozina.

Decisão ainda pode ser contestada

A sentença é de primeira instância da Justiça Eleitoral e está sujeita à possibilidade de recurso.

O próprio dispositivo estabelece que as providências decorrentes da decisão deverão ocorrer com o trânsito em julgado ou caso haja determinação de execução imediata por instância colegiada superior.

Isso significa que a situação dos vereadores atingidos e os efeitos sobre a composição da Câmara dependerão também da tramitação dos recursos e de eventual decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Ainda será necessário acompanhar se os investigados irão recorrer, quais efeitos serão atribuídos ao recurso e se haverá determinação de cumprimento imediato da sentença.

Próximos passos

Caso a decisão seja executada, a Justiça Eleitoral deverá atualizar os registros eleitorais, realizar a retotalização dos votos para vereador e comunicar a Câmara Municipal de Ilhéus para adoção das providências decorrentes da nova composição do Legislativo.

A decisão foi assinada digitalmente pela juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas e tem como data 15 de setembro de 2026.

O caso ainda terá novos desdobramentos na Justiça Eleitoral, especialmente em relação aos eventuais recursos e à definição da nova composição da Câmara de Ilhéus.

Deixe seu comentário para JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CASSA CHAPA DE VEREADORES DO UNIÃO BRASIL EM ILHÉUS

* Campos obrigatórios
Avalie Este Conteúdo: 1 2 3 4 5

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e fique ainda mais informado!