JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE EFEITOS DE SENTENÇA SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM ILHÉUS
Decisão liminar atende recurso e interrompe, temporariamente, inelegibilidade e recontagem de vagas na Câmara Municipal
O cenário político de Ilhéus ganhou um novo desdobramento após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma sentença relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero.
A medida foi concedida pelo relator do recurso eleitoral, desembargador Danilo Costa Luiz, ao analisar pedido apresentado por Marisa Vieira dos Santos, que alega nulidade da decisão anterior por ausência de citação válida, o que teria comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No cenário anterior à nova decisão, a composição da Câmara de Ilhéus já havia sido alterada após a anulação de votos partidários, o que levou à perda da vaga do vereador Nerival e beneficiou Cláudio Magalhães com a reconfiguração das cadeiras no Legislativo. Com as sucessivas decisões judiciais e recontagens, o quadro passou a sofrer mudanças constantes, evidenciando um ambiente de instabilidade jurídica e política na definição dos representantes eleitos no município.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. Entre eles, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
A decisão destaca que houve erro no envio da citação, que teria sido direcionada a uma pessoa homônima residente em outra cidade. A defesa sustenta que o equívoco foi comunicado ao juízo por meio de petição, com apresentação de documentos que demonstrariam divergência nos dados pessoais.
Outro ponto considerado foi a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a gravidade da ausência de citação e se posicionou favoravelmente à análise da nulidade do processo.
O relator também levou em conta os efeitos imediatos da sentença anterior, que havia determinado sanções como a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
Segundo a decisão, a manutenção dessas medidas antes do julgamento final do recurso poderia causar prejuízos de difícil reparação, incluindo alterações na representação política do município e possíveis afastamentos de ocupantes de mandato.
Diante disso, foi determinado o sobrestamento de qualquer medida executória relacionada à sentença da AIJE até deliberação definitiva do Tribunal. A decisão também prevê a comunicação ao juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus para adoção das providências cabíveis.
Com a medida, ficam suspensos, por ora, os efeitos da decisão que havia provocado mudanças na Câmara Municipal, mantendo o cenário político novamente em aberto até o julgamento final do recurso.
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