JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-PREFEITA DE BARRO PRETO JAQUELINE MOTTA E CITA ATUAÇÃO PRECISA DA DEFESA.
A decisão encerra um longo processo para a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta, cuja honestidade e seriedade na gestão da coisa pública foram reafirmadas pela Justiça Federal.
Em uma decisão que reforça a necessidade de provas concretas para configurar a intenção dolosa em atos de improbidade, a Justiça Federal absolveu a ex-prefeita de Barro Preto, na Bahia, Jaqueline Reis da Motta, de todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença, destacou que não houve demonstração de que a ex-gestora agiu com dolo para desviar recursos públicos destinados à construção de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
A ação civil pública, movida pelo MPF com base no Inquérito Civil nº 1.14.001.000302/2016, alegava malversação de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para a construção de duas UBSs no município. A acusação sustentava que as obras foram parcialmente executadas e posteriormente abandonadas, mesmo com o repasse de quase R$ 950 mil à empresa contratada, a CJC Construtora de Coaraci Ltda.
A Absolvição e os Fundamentos da Decisão
Após a instrução processual, que incluiu a produção de provas documentais e testemunhais, o magistrado concluiu que não havia nos autos qualquer elemento que ligasse diretamente a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta a um ato doloso – ou seja, à intenção consciente de violar os princípios da administração pública.
A sentença destacou pontos cruciais para a absolvição:
· Ausência de Comando Direto: Ficou comprovado que a execução financeira dos contratos e a autorização de pagamentos eram de responsabilidade direta e operacional da então secretária municipal de Saúde, Maria Luiza Duarte Santos Brasil de Mello Almeida, que utilizava um token bancário pessoal para as transações. A defesa demonstrou que a prefeita não tinha ingerência direta nessa etapa.
· Inconsistência Testemunhal: O depoimento judicial de Valdeilson Santos Chaves, administrador de fato da empresa construtora, foi considerado "divergente" e "pouco crível" pelo juiz. Ele, que em sede policial havia implicado a ex-prefeita, em juízo mudou sua narratura e passou a atribuir as ordens a um intermediário, cujo nome nem havia sido mencionado antes. O magistrado considerou que depoimentos de corréus, sem lastro em provas materiais, não eram base suficiente para uma condenação.
· Exigência do Dolo Específico: A decisão enfatizou que a lei de improbidade administrativa, especialmente após a Lei nº 14.230/2021, exige a comprovação do dolo específico. Uma eventual omissão genérica na fiscalização, sem a demonstração de que o agente público agiu com a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo, é insuficiente para a responsabilização.
A Atuação da Defesa
A absolvição é também um reflexo do trabalho técnico e minucioso realizado pela defesa da ex-prefeita, conduzida pelos advogados Dr. Sinésio Terceiro e Dr. Igor Costa Pinto, do escritório Rezende Souza Pinto. Os advogados conseguiram demonstrar à Justiça a desconexão funcional entre o cargo de prefeita e a execução financeira do contrato, sustentando que a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Saúde era autonomia da pasta de Saúde.
A estratégia da defesa focou em desmontar a acusação com base na falta de provas diretas e na inconsistência das alegações, em vez de apenas negar genericamente os fatos. Eles apresentaram documentos, como um decreto municipal, que detalhava as competências da secretaria de Saúde, e destacaram com sucesso as contradições nas declarações das testemunhas de acusação, o que foi decisivo para o convencimento do juiz.
A Outra Face da Moeda: Os Condenados
Enquanto a ex-prefeita foi absolvida, outros quatro réus foram condenados pela prática de atos de improbidade que resultaram em um dano ao erário estimado em R$ 471.172,44. As condenações incluem:
· Maria Luiza Duarte Santos Brasil de Mello Almeida (ex-secretária de Saúde): Ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
· Valdeilson Santos Chaves (administrador de fato da construtora): Ressarcimento solidário, suspensão dos direitos políticos por 6 anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
· Denize Gomes Chaves (sócia-administradora da construtora): Ressarcimento solidário, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil e proibição.
· CJC Construtora de Coaraci Ltda.: Ressarcimento solidário e proibição de contratar com o Poder Público.
Um Alívio e uma Reafirmação
A decisão encerra um longo processo para a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta, cuja honestidade e seriedade na gestão da coisa pública foram reafirmadas pela Justiça Federal. O caso serve como um precedente importante sobre a necessidade de provas robustas e da elementar subjetiva do dolo em ações de improbidade, evitando que responsabilizações sejam baseadas em suposições ou em uma culpa por associação.
A sentença está sujeita a recursos por parte do MPF e dos condenados, que podem ser interpostos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resposta de Sula
Uma das prefeita que trabalhou em barro preto com seriedade, e quem ficou itororo feliz, que tudo acabou bem
★ ★ ★ ★ ★ Em 26-11-2025 às 09-19h 5