JUSTIÇA INDEFERIU CANDIDATURA DE TARCÍSIO PAIXÃO EM VIRTUDE DA LEI DA FICHA LIMPA
Com a decisão do juiz, Tarcísio Paixão não poderá seguir com sua candidatura e será necessário aguardar eventuais recursos
No último sábado (31), o juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26ª Zona Eleitoral, proferiu uma decisão que impacta diretamente o cenário político no PSD de Ilhéus: o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do agente de trânsito Tarcísio Paixão. O ex-presidente da Câmara de Vereadores do município foi alijado da corrida eleitoral por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, conforme a Lei Complementar nº 135 de 2010.
A sentença judicial foi embasada em uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, que destacou a inelegibilidade de Tarcísio por um período de oito anos, decorrente de sua condenação por crimes dolosos em primeira e segunda instâncias. A promotora eleitoral Silvia Corrêa de Almeida foi enfática ao afirmar que a situação legal do ex-vereador o impede de candidatar-se a cargos eletivos.
Filiado ao PSD, Tarcísio Paixão enfrenta as consequências de suas ações durante seu mandato na Câmara de Ilhéus, no período de 2015 a 2016, quando estava filiado ao Partido Progressista (PP). Ele recorre em liberdade de uma condenação que o leva a enfrentar uma pena superior a 23 anos de prisão. O Tribunal de Justiça da Bahia, em maio de 2023, já havia rejeitado a apelação de Tarcísio em relação à sentença que o condenou por crimes graves, entre os quais organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. Essas condenações judiciais surgiram a partir das denúncias levantadas na Operação Xavier, conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Com a decisão do juiz, Tarcísio Paixão não poderá seguir com sua candidatura e será necessário aguardar eventuais recursos que possam alterar a situação. O enredo político e jurídico envolvendo o ex-vereador está longe de se encerrar.
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