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JUSTIÇA DETERMINA QUE PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA DOS TUPINAMBÁS SEJA CONCLUÍDO EM ATÉ DOIS ANOS

JUSTIÇA DETERMINA QUE PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA DOS TUPINAMBÁS SEJA CONCLUÍDO EM ATÉ DOIS ANOS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 23/07/2020 08h31

Processo demarcatório foi iniciado no ano de 2007. Segundo MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou 'injustificável' demora pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, determinou que o processo de demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, que fica em Belmonte, cidade do extremo sul da Bahia, seja concluído no prazo de dois anos. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo pedido. O processo foi aberto há 13 anos.
A determinação ocorreu na quarta-feira (22). Já o processo de demarcação foi aberto em 2007. Por isso, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil, caso haja atraso no cumprimento da decisão.
Conforme o MPF-BA, na quarta, em decisão unânime, o Tribunal considerou "injustificável a demora da Fundação Nacional do Índio (Funai) em finalizar a demarcação que foi iniciada há 13 anos". Na ocasião, foi pontuado que os conflitos fundiários na região se acirraram e colocaram em risco a segurança dos indígenas.
Ainda de acordo com o MPF-BA, em primeira instância, a Justiça Federal em Eunápolis, também no extremo sul da Bahia, havia decidido não haver atraso administrativo na demarcação, e entendeu razoável a demora na tramitação, em função do contingenciamento de recursos dos órgãos federais. Além disso, a sentença também julgou improcedente a fixação, pela Justiça Federal, de prazo para o processo de demarcação ser encaminhado ao Ministério da Justiça para finalização.

Apesar disso, ainda de acordo com o MPF-BA, o o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos pontuou "falta de razoabilidade por parte do órgãos envolvidos, destacando que o relatório antropológico reconhecendo a tradicionalidade da ocupação e demais estudos acerca da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte foram finalizados em abril de 2013".
Além disso, o procurador pontuou que, conforme atestam notas técnicas apresentadas na ação pela Funai, em 2018, os autos do processo de demarcação teriam sido encaminhados ao Ministro da Justiça, e restaria pendente, então, apenas a prática de atos declaratórios.
O MPF-BA pontuou ainda que, junto ao pedido, foram apontados para o Tribunal a insegurança, não só jurídica, da comunidade indígena, "sujeita a repetidas ordens de reintegração de posse em litígios com proprietários de imóveis que estariam dentro dos limites da terra, dificultando a subsistência dos indígenas, apesar de a área ser reconhecida como de posse tradicional dos Tupinambá de Belmonte".

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