LEI PERMITE TRANSFORMAÇÃO DE CLUBES DE FUTEBOL EM EMPRESAS

A nova lei proíbe o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima.
A transformação permite, inclusive, que os times emitam títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
Um dos objetivos da nova legislação é criar melhores condições para que os clubes renegociem e parcelem dívidas.
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