MÁRIO ALTERA TOQUE DE RECOLHER PARA 21 HORAS

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência.
A Prefeitura de Ilhéus, publicou nesta terça (06), o Decreto n. 036/2021, instituindo, no Município de Ilhéus, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 07 de abril até 12 de abril de 2021, em todo o Município de Ilhéus. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio(delivery), das 21h do dia 09 de abril até às 05h de 12 de abril de 2021.
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