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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DE AMÊNDOAS DE CACAU DA COSTA DO MARFIM

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DE AMÊNDOAS DE CACAU DA COSTA DO MARFIM
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 24/02/2026 07h55

Decisão publicada no Diário Oficial aponta risco fitossanitário e determina investigação sobre possível triangulação de cargas destinadas ao Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim.

A medida consta no Despacho Decisório nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, assinado pelo ministro substituto da pasta, e está relacionada ao Processo nº 21000.040258/2018-56.

De acordo com o ato, a decisão foi tomada com base na existência de risco fitossanitário. O ministério aponta preocupação com o elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense, o que pode possibilitar a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil.

Além de suspender as importações, o despacho determina que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária adotem os procedimentos necessários para averiguar possíveis casos de triangulação das amêndoas. A investigação deverá apurar eventuais implicações fitossanitárias relacionadas à origem do produto.

A suspensão será mantida até que haja manifestação formal da República da Costa do Marfim, com a apresentação de garantias de que os envios ao Brasil não apresentam risco de conter amêndoas produzidas em países vizinhos com status fitossanitário desconhecido ou cuja exportação ao mercado brasileiro não seja autorizada.

A decisão tem como fundamento dispositivos do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.

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