MP REFUTA ACUSAÇÃO CONTRA PROMOTOR E DIZ QUE INVESTIGA TRANSPORTE EM ILHÉUS

MP REFUTA ACUSAÇÃO CONTRA PROMOTOR E DIZ QUE INVESTIGA TRANSPORTE EM ILHÉUS
O Ministério Público emitiu uma nota pública rebatendo a página no facebook "Ilhéus da Depressão" que acusa o promotor Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo de ser conivente com o que eles classificam como "máfia do transporte público" de Ilhéus, de prender motoristas de lotação e de morar em condomínio irregular (clique e entenda). A nota da 11ª promotoria esclarece todos os pontos. Veja na íntegra.
NOTA PÚBLICA
Em razão de recentes publicações ocorridas nas redes sociais e mídias em geral sobre a atuação do Ministério Público do Estado da Bahia por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus no combate ao transporte clandestino em Ilhéus, o órgão vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1. Quanto à alegação de suposta ilegalidade no combate ao transporte clandestino, desde o ano de 2013 o Ministério Público do Estado da Bahia, juntamente com a Polícia Militar da Bahia, a Polícia Civil da Bahia e a Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus vêm mantendo uma exitosa e permanente campanha de combate ao transporte clandestino no Município de Ilhéus.
Referida atividade atualmente mostra-se ilícita sob os aspectos criminal, civil e administrativo, razão pela qual deve ser energicamente combativa, em razão dos enormes efeitos deletérios que causa à sociedade ilheense, tais como diminuição dos empregos formais de rodoviários e taxistas, evasão de tributos federais, estaduais e municipais, bem como contribuições sociais, influência negativa no preço da tarifa dos ônibus em razão da subtração de passageiros pagantes, ausência de condições de trafegabilidade dos veículos utilizados bem como condução motoristas não habilitados e inclusive portadores de antecedentes criminais de delitos graves, tais como homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas, gerando riscos de graves acidentes e crimes aos seus incautos utilizadores e terceiros inocentes. Referido combate tem sido permanentemente acompanhado por todos os órgãos de fiscalização do Ministério Público baiano, a exemplo da sua Ouvidoria, Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral de Justiça, sem que qualquer sorte de arbitrariedade ou ilegalidade tenha sido detectada em seis anos de atuação. Mais ainda, a ação foi apontada recentemente pela 11ª Promotoria de Justiça como a mais estratégica na seara da defesa do consumidor na comarca de Ilhéus quando da realização da Correição Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida de 8 a 12 de julho de 2019, sendo que referido órgão constitucional de controle ministerial expressamente chancelou as ações do Ministério Público nesta cidade e comarca. 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus Av. Vereador Marcus Paiva, 480, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP 45.652-050. Telefaxes: (73) 3231-8091/8096. Email: ilheus@mpba.mp.br Diferentemente do quanto propalado pela inverídica acusação, os envolvidos nesse tipo de delito não são presos, mas apenas conduzidos à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, expediente investigativo próprio para apuração de delitos de menor potencial ofensivo estabelecido na Lei n.º 9.099/95, e prontamente liberados após suas oitivas.
As conduções de envolvidos nessas atividades para lavratura de termos circunstanciados de ocorrência pela Polícia Civil da Bahia atendem ao comando normativo preceituado no art. 47 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais, sendo um ato determinado pelo ordenamento jurídico às autoridades públicas envolvidas no combate a ilícitos penais.
2. Em relação à alegação de que o Ministério Público “nada faz em relação à máfia das empresas de ônibus”, desde o dia 7 de janeiro de 2019 encontra-se em tramitação na 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus o Inquérito Civil Púbico n.º 001.9.217708/2019, o qual tem por objeto investigar a sistemática do aumento das passagens de ônibus em Ilhéus, bem como a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias do Município. Referido inquérito foi instaurado a partir de denúncia do Vereador Makrisi Ângeli de Sá aos 5 de dezembro de 2018, e hoje consta com 422 (quatrocentas e vinte e duas) páginas, distribuídas em três volumes, onde se busca, mediante a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta, modificar a sistemática do cálculo do reajuste das tarifas dos ônibus de Ilhéus, de forma a torná-la mais clara, fácil e transparente aos órgãos de controle e cidadãos em geral, haja vista a ineficiência do sistema hoje vigente na Lei Orgânica de Ilhéus. De forma sucinta, a questão dos reajustes das tarifas de ônibus em Ilhéus deve ser revisada em sua própria Lei Orgânica, pois a sua atual redação não permite um controle objetivo dos índices econômicos utilizados para o cálculo da tarifa.
A par disso, busca-se com o inquérito alterar, de forma construtiva e consensual entre as partes, diversos aspectos legais, contratuais e práticos da execução dos contratos de concessão do serviço público municipal de transporte, tais como: vida útil média e máxima da frota, adequação dos veículos quanto ao atendimento dos portadores de necessidades especiais - PNE, climatização dos ônibus, existência de cobradores, alteração de horários existentes, acréscimos de novos horários, acréscimo de novas linhas, extensão de linhas existentes e e implementação de sistema de georreferenciamento por GPS nos veículos, tudo isso sem haja 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus Av. Vereador Marcus Paiva, 480, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP 45.652-050. Telefaxes: (73) 3231-8091/8096. Email: ilheus@mpba.mp.br um indesejável desequilíbrio na equação econômico-financeira dos contratos já celebrados com as concessionárias, com consequente aumento de tarifa para o consumidor. Nesse sentido, todas as denúncias referentes à má prestação do serviço de transporte público de Ilhéus estão sendo centralizadas e inseridas no aludido inquérito, de forma a se obter um panorama da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias desse serviço público e tratar as deficiências de forma sistêmica e conglobante, sem margem a casuísmos ou soluções remediativas que não se sustentam a longo prazo, como a experiência prática tem demonstrado.
O último impulso realizado pelo Ministério Público nos autos foi a expedição dos Ofícios n.º 279/19 e 280/19, aos 1º de agosto de 2019, às concessionárias do transporte público, conclamando-as a apresentarem sugestões de fórmulas econômicas para cálculo das tarifas dos ônibus, de forma que a investigação continua, buscando-se, estrategicamente, a construção de um documento jurídico que atenda aos interesses de todos os envolvidos: poder concedente municipal, concessionárias do serviço público e Ministério Público, sempre visando à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas dos usuários do sistema. Cumpre destacar que o transporte clandestino ora combatido pelos órgãos de defesa social não se confunde com aqueles legalmente estabelecidos por meio da Lei Municipal n.º 2.82900 (táxi lotação) ou pela Lei Federal n.º 13.640/18 (lei do Uber). Ao revés, estes encontram-se amparados por normas legais e, quando desempenhados dentro dos critérios legais, atendem perfeitamente aos anseios da sociedade no sentido de alternativas para a mobilidade social de Ilhéus, na busca de um meio ambiente mais equilibrado e cidade com sadia qualidade de vida, diferentemente do criminoso e deletério serviço prestado pelo transporte clandestino e o qual deve, e será, energicamente combatido.
3. Por fim, quanto à alegação de que “o membro da 11ª Promotoria de Justiça reside em um loteamento irregular”, cabe informar que o regime jurídico do Loteamento Sítio São Paulo foi aprovado por meio do Decreto n.º 87, de 6 de julho de 2018 em total obediência à Lei Municipal n.º 3.745/15, de forma que encontra-se o mesmo devidamente amparado pela legislação municipal vigente.
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