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MPF PEDE ABSOLVIÇÃO DE ENOCH ANDRADE E DE MAIS CINCO RÉUS INVESTIGADOS NO CASO CITRUS

MPF PEDE ABSOLVIÇÃO DE ENOCH ANDRADE E DE MAIS CINCO RÉUS INVESTIGADOS NO CASO CITRUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 02/04/2026 10h53
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Investigação, que ganhou destaque nacional no Fantástico em 2017, apontou prejuízo de mais de R$ 620 mil, mas procuradoria afirma que não há provas de dolo para condenar os envolvidos.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a absolvição de todos os seis réus acusados de fraudes em licitações e desvio de verbas da merenda escolar no município de Ilhéus, no sul da Bahia. O caso, que veio à tona em 2017 e foi tema de uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, pode terminar sem condenações na esfera criminal.

Conforme o OTabuleiro apurou, o pedido de absolvição foi apresentado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales em alegações finais enviadas à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus. O processo (nº 1002133-23.2020.4.01.3501/BA) apura irregularidades nos Pregões Presenciais nº 017/2014 e 040/2015, destinados à compra de alimentos para as escolas da rede municipal.

A acusação

O MPF denunciou Marlúcia Mendes da Rocha, Emanuel Francisco Neto, Alexandro Pereira de Sá, Pollyanna Costa Milhomem, Noeval Santana de Carvalho e Enoch Andrade Silva pela suposta prática dos crimes de fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal).

Segundo a denúncia, os réus teriam atuado em conluio para fraudar o caráter competitivo dos pregões, beneficiando empresas de Noeval Santana e Enoch Andrade. O esquema teria gerado um superfaturamento de R$ 620.410,59, configurando prejuízo ao erário.

A argumentação do MPF

Apesar de reconhecer a "materialidade delitiva" e a existência de fortes indícios de fraudes — como a falsificação de um orçamento e a falta de negociação de preços —, o procurador argumenta que as provas colhidas durante a instrução processual não são suficientes para demonstrar o dolo (a intenção consciente de cometer o crime) exigido pelos tipos penais.

Em seu pedido, o MPF destaca:

  • Ausência de provas de conluio: As testemunhas de acusação prestaram depoimentos vagos ou imprecisos, não confirmando a existência de um ajuste prévio entre os réus. A nutricionista Pollyanna Costa Milhomem, por exemplo, não teria autoridade para modificar os preços das cotações, que já vinham prontos do setor responsável.
  • Conduta sem dolo: Atos como a desclassificação de uma empresa por uma irregularidade sanável e a condução dos pregões sem negociação de preços, embora irregulares, não foram acompanhados de provas de que os agentes públicos tivessem a vontade livre e consciente de fraudar o certame.
  • Prática administrativa comum: A exigência de que os fornecedores entregassem a merenda diretamente nas escolas, apontada como uma forma de restringir a competitividade, já era adotada pela administração municipal desde 2005, conforme depoimentos de gestoras escolares.
  • Falta de provas para os empresários: Em relação a Noeval Santana e Enoch Andrade, o MPF afirma que, embora o superfaturamento fosse de conhecimento deles, não há provas de que tenham agido em conluio com os agentes públicos.

Diante da fragilidade do conjunto probatório, o MPF requereu a absolvição de todos os réus com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pela insuficiência de provas para a condenação. O procurador invocou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, favorece-se o réu).

Histórico do caso

O esquema veio a público em maio de 2017, quando o Fantástico exibiu uma reportagem mostrando que a prefeitura de Ilhéus pagava por alimentos superfaturados e, em alguns casos, recebia carne com data de validade vencida. A investigação, que fez parte do quadro "Cadê o Dinheiro que Tava Aqui?", revelou que a negociata começava nas licitações e envolvia políticos e empresários da cidade.

Na época, a Operação Citrus, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), já havia prendido seis pessoas, incluindo o empresário Enoch Andrade Silva. O caso do MPF, no entanto, corre em separado, e agora o órgão ministerial mudou seu entendimento sobre a responsabilidade criminal dos envolvidos.

A Justiça Federal em Ilhéus ainda vai decidir se acata ou não o pedido de absolvição. Cabe recurso da decisão.

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Resposta de Jota carlos

JUSTICA BRASILEIRA E UMA PIADA

★ ★ ★ ★ ★ Em 02-04-2026 às 20-57h 5
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