NOVO CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL ALTERA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE ILHÉUS APÓS DECISÃO DO TSE – ANÁLISE DE JOSÉ NAZAL

Redistribuição das vagas redefine cenário político no município
A Câmara de Vereadores de Ilhéus passa por uma reconfiguração após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos proporcionais dos partidos PMB e PODEMOS, devido à fraude na cota de gênero. Com isso, o cálculo do quociente eleitoral foi alterado, impactando diretamente a composição da Casa Legislativa. A análise detalhada do novo cenário foi realizada pelo historiador José Nazal, que apresentou uma tabela com os números atualizados.
A pedido do site Otabuleiro, O historiador José Nazal elaborou uma nova tabela com a redistribuição das cadeiras, considerando o quociente eleitoral de 4.247 votos.
O sistema eleitoral brasileiro determina as cadeiras parlamentares com base no quociente eleitoral (Q.E.), que é obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas na Câmara. Para Ilhéus, o Q.E. ficou em 4.247 votos.
Os partidos que atingiram esse número conquistaram vagas pelo quociente partidário, e as sobras foram distribuídas conforme as médias mais altas. Para que um candidato seja eleito, ele precisa alcançar pelo menos 20% do Q.E. (849 votos). Já a regra dos 80% do Q.E. (3.398 votos) define quais partidos podem disputar as sobras.
De acordo com a análise de José Nazal, com o novo quociente, a distribuição das 21 cadeiras ficou assim:
Eleitos pelo Quociente Partidário: 14 vereadores
Eleitos pelo critério de Média: 7 vereadores
Com a recontagem, alguns vereadores eleitos anteriormente perderam suas vagas, enquanto outros assumirão seus lugares. A decisão, originada na 25ª Zona Eleitoral e assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB), Odailson Aranha (PODEMOS) e Nerival (PSD). Em seus lugares, assumem Fabricio Nascimento (Avante), Lau Sabino (PDT) e Claudio Magalhães (PCdoB), conforme recálculo.
A fraude na cota de gênero foi o fator determinante para a anulação dos votos do PMB e do PODEMOS. A Justiça Eleitoral identificou que essas legendas registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota obrigatória de 30%. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os partidos e coligações são obrigados a preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais,
Esse tipo de prática desrespeita a legislação eleitoral e compromete a equidade do processo democrático, levando à penalização de toda a chapa proporcional.
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