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OPERAÇÃO CITRUS: JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE TODOS OS RÉUS EM PROCESSO SOBRE DESVIO DA MERENDA ESCOLAR EM ILHÉUS

OPERAÇÃO CITRUS: JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE TODOS OS RÉUS EM PROCESSO SOBRE DESVIO DA MERENDA ESCOLAR EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 24/04/2026 12h55

Decisão aponta falta de provas para condenação e encerra ação sobre licitações realizadas em 2014 e 2015

A Justiça Federal absolveu todos os réus acusados de envolvimento em fraudes licitatórias e suposto desvio de recursos da merenda escolar no município de Ilhéus. A decisão foi proferida no dia 16 de abril de 2026, no âmbito de ação penal que tramitava na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ilhéus.

O processo apurava supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 017/2014 e 040/2015, realizados para a compra de alimentos destinados às escolas da rede municipal, período em que teriam ocorrido as práticas investigadas. Como já havia sido publicado pelo O Tabuleiro no dia 2 de abril, o Ministério Público Federal pediu a absolvição de todos os seis réus ao final da instrução, alegando insuficiência de provas para comprovar a intenção dos acusados em cometer os crimes. Agora, a Justiça acolheu esse entendimento e encerrou o caso na esfera criminal sem condenações.

Na sentença, o juiz Lincoln Pinheiro Costa julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu Marlúcia Mendes da Rocha, Emanuel Francisco Neto, Alexandro Pereira de Sá, Pollyanna Costa Milhomem, Noeval Santana de Carvalho e Enoch Andrade Silva, denunciados por supostos crimes relacionados à fraude em licitações e peculato.

De acordo com a decisão, embora tenha sido reconhecida a existência de indícios de irregularidades nos processos licitatórios, as provas produzidas durante a instrução não foram suficientes para comprovar o dolo — ou seja, a intenção consciente de cometer os crimes — por parte dos acusados.

O magistrado destacou ainda a ausência de evidências de conluio entre os réus e a fragilidade dos depoimentos das testemunhas, considerados vagos ou imprecisos quanto à responsabilidade individual dos envolvidos. Também foi levado em conta o fato de que práticas apontadas como irregulares, como a entrega direta da merenda escolar nas unidades de ensino, já eram adotadas pela administração municipal em períodos anteriores aos fatos investigados.

Em relação aos empresários e agentes públicos citados no processo, a decisão ressalta que, apesar da identificação de sobrepreço e superfaturamento, não houve comprovação de atuação conjunta ou intenção de desviar recursos públicos.

Com a decisão, a Justiça acompanha o posicionamento do Ministério Público Federal e encerra o caso com a absolvição de todos os envolvidos. Ainda cabe recurso.

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