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PL QUE CRIA PROGRAMA PARA RETORNO VOLUNTÁRIO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA É APROVADO EM ILHÉUS

PL QUE CRIA PROGRAMA PARA RETORNO VOLUNTÁRIO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA É APROVADO EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 19/03/2026 10h35

Proposta garante transporte, assistência social e apoio completo para deslocamento com dignidade e reforço de vínculos familiares

A Câmara Municipal de Ilhéus (CMI) aprovou, na sessão desta terça-feira (17/03), o Projeto de Lei (PL) nº 118/2025, que cria o programa ‘De volta para casa’, dedicado à garantia do retorno de pessoas em situação de rua à cidade de origem. A iniciativa contempla apenas casos de regresso voluntário e também permite que o destino seja outra localidade onde o beneficiário possua vínculos familiares ou comunitários. 

O programa vai disponibilizar transporte gratuito; alimentação adequada no percurso; kit de higiene pessoal e vestuário básico, quando necessário; suporte para guarda, transporte ou envio de objetos pessoais; emissão de segunda via de documentos; atendimento prévio de saúde para avaliação das condições para o deslocamento; e acompanhamento social até o momento do embarque.

Para garantir que o retorno aconteça apenas de forma voluntária, o PL exige que a vontade do beneficiário do programa seja registrada por escrito, em formulário específico, com assinatura ou impressão digital da pessoa em situação de rua. Além disso, os casos deverão ser avaliados por uma equipe técnica de assistência social do município, responsável pela emissão do parecer sobre a viabilidade da viagem. 

A autoria da proposta é da vereadora Rúbia Carvalho (AGIR), que defendeu a ação como uma resposta digna à condição das pessoas que vivem em vulnerabilidade social nas ruas de Ilhéus. “Trata-se de medida que busca aliar o princípio da dignidade da pessoa humana com a responsabilidade social do poder público municipal, fortalecendo os vínculos familiares e ampliando as possibilidades de ressocialização”, afirmou.

Com a aprovação na CMI, o projeto será encaminhado agora para sanção do chefe do Poder Executivo.

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