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POLIANA ROCHA, ESPOSA DO CANTOR LEONARDO, CONFESSA TER "SEQUESTRADO" CRIANÇA EM ILHÉUS

POLIANA ROCHA, ESPOSA DO CANTOR LEONARDO, CONFESSA TER "SEQUESTRADO" CRIANÇA EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 02/10/2025 15h51

Poliana relatou que adolescente de 15 anos foi levado para Goiânia sem autorização dos pais e permaneceu um mês e meio na residência da família, gerando críticas e debates sobre legalidade e preconceito

Em entrevista concedida a Daniela Albuquerque, no programa exibido pela RedeTV! no dia 15 de setembro, Poliana Rocha, esposa do cantor Leonardo, revelou um episódio que gerou grande repercussão nas redes sociais. Ela contou que, durante uma viagem de férias a Ilhéus, no sul da Bahia, a família conheceu um adolescente de 15 anos, vendedor de sandálias, que acabou sendo levado para Goiânia sem qualquer comunicação prévia com seus responsáveis.

POLIANA ROCHA, ESPOSA DO CANTOR LEONARDO, CONFESSA TER

Segundo o relato, o garoto aproximou-se da família vendendo chinelos e logo fez amizade com Zé Felipe, filho de Poliana e Leonardo, que na época tinha apenas 10 anos. Após alguns dias de convivência, Leonardo teria convidado o adolescente a viajar com eles de avião para Goiânia. “Você quer conhecer Goiânia?”, teria perguntado o cantor. O menino aceitou e, sem que houvesse contato com sua família, embarcou e passou um mês e meio na casa do casal.

Na própria entrevista, Poliana admitiu que nem ela nem Leonardo procuraram os pais do adolescente. Ao ser questionada por Daniela Albuquerque, respondeu: “Não, nada”, confirmando que não houve qualquer tipo de comunicação. O único detalhe mencionado foi o próprio garoto dizendo que Leonardo avisaria à “mainha”, termo típico da cultura baiana, que chegou a ser motivo de riso entre Poliana e a apresentadora.

Essa ausência de responsabilidade foi alvo de duras críticas de internautas, que classificaram a atitude como um sequestro. Muitos apontaram que o adolescente teria sido usado como um “brinquedinho” para o filho do casal, Zé Felipe, evidenciando uma relação de poder desigual e exploração da situação para entretenimento da criança.

Outro ponto que chamou atenção foi a forma como Poliana descreveu o garoto. Durante a entrevista, ela sugeriu que ele estava “cheio de verme”, relatou que o levou ao médico, ao salão de beleza e até ironizou momentos em que o adolescente dizia sentir “preguiça”. A postura foi interpretada por parte do público como um discurso preconceituoso, que reforça estereótipos contra nordestinos e baianos, apresentados como desleixados ou preguiçosos.

Além disso, ao se referir ao adolescente como alguém que precisava de cuidados básicos, Poliana passou a impressão de que estaria “resgatando” um garoto abandonado, quando na realidade ele possuía família em Ilhéus. Essa narrativa foi considerada por críticos como paternalista e desrespeitosa.

De acordo com o relato, o adolescente permaneceu cerca de 45 dias na residência da família em Goiânia. Poliana relatou que o adolescente começou a chamá-la repetidamente de “mainha”, e que gerou incômodo por parte dela e, segundo relato, ciúmes do filho Zé Felipe.

Ela contou ainda que o levou para atividades cotidianas, mas também afirmou que o jovem passou a maior parte do tempo deitado, ouvindo música, o que teria gerado incômodo. No fim, decidiu “devolver” o menino, comprando uma passagem aérea de volta para a Bahia e roupas novas. “Despachou o menino pra Bahia”, disse Daniela Albuquerque em tom de brincadeira, ao que Poliana confirmou. Ela acrescentou ainda que chegou a pagar pensão ao adolescente por cerca de um ano, sem nunca ter estabelecido contato com a mãe dele.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) vigente à época e o Código Penal Brasileiro, o ato relatado apresenta elementos que poderiam caracterizar crime, possivelmente sequestro ou cárcere privado. Levar uma criança ou adolescente para longe de seu domicílio sem conhecimento e consentimento expresso dos pais configura privação de liberdade. O consentimento do adolescente de 15 anos não tem valor legal, pois a responsabilidade pelos atos de menores de 18 anos é dos responsáveis legais.

A decisão de “ligar depois pra mainha e avisar” demonstra a intenção de realizar o ato primeiro e comunicar depois, anulando qualquer possibilidade de consentimento válido. O sequestro, conforme Art. 148 do Código Penal, não exige intenção de obter resgate; basta a privação de liberdade sem autorização legal. O fato de o adolescente ter sido retirado de sua cidade e levado para outro estado caracteriza essa privação, mesmo que em condições confortáveis e sem intenção maliciosa.

O ECA prioriza os direitos da criança e do adolescente e a autoridade familiar, e remover um menor do convívio familiar sem autorização judicial ou dos pais é violação grave de seus direitos fundamentais. Se a mãe do adolescente tivesse acionado a polícia, seria provável que um Boletim de Ocorrência por sequestro ou cárcere privado fosse registrado, com possibilidade de ação penal pelo Ministério Público.

Mesmo que a ausência de maldade, os cuidados prestados e o pagamento posterior de pensão pudessem ser considerados atenuantes, esses fatores não alteram a tipificação legal do ato inicial.

Nas redes sociais, o episódio foi amplamente condenado. Muitos usuários destacaram que a criança foi retirada de sua cidade sem autorização dos pais e levada a outro estado, o que se enquadra como sequestro. Outros criticaram a forma como Poliana descreveu o garoto, rindo de expressões culturais da Bahia e atribuindo-lhe características pejorativas.

Para os internautas, a entrevista não apenas revelou um episódio preocupante, mas também trouxe à tona o debate sobre privilégios, preconceito regional e a banalização de uma situação que envolveu um adolescente sem qualquer proteção legal.

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