PREFEITURA DE ILHÉUS EMITE 2ª NOTIFICAÇÃO CONTRA EMPRESA DE LIMPEZA URBANA

FG Soluções Ambientais é cobrada por irregularidades na execução do contrato
A Prefeitura Municipal de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, notificou extrajudicialmente pela segunda vez a empresa FG Soluções Ambientais Ltda., responsável pela execução de serviços contínuos de coleta convencional e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e industriais, além de lavagem e higienização de contêineres, limpeza de praças e eventos.
De acordo com a notificação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo em 21 de maio de 2025, a empresa descumpriu cláusulas do contrato nº 0123/2021, firmado com a Prefeitura em 22 de dezembro de 2021, a partir da licitação regida pelo Pregão Eletrônico nº 01281/2019.
Entre as irregularidades apontadas estão:
Inexecução total ou parcial dos serviços contratados no mês de março de 2025;
Ausência de coleta nos dias programados, inclusive em dias alternados;
Acúmulo de resíduos por mais de 20m³, especificamente no ponto da localidade Ponta da Tulha;
Permanência de seis contêineres em péssimo estado de conservação, sem qualquer medida corretiva apresentada pela empresa.
A Prefeitura considera que tais condutas configuram descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, conforme previsto no art. 66 da Lei nº 8.666/1993, que exige o fiel cumprimento do contrato. A empresa foi notificada com prazo improrrogável de cinco dias úteis para sanar integralmente as pendências apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas, como abertura de processo administrativo e aplicação de penalidades.
A notificação menciona ainda cláusulas do contrato, como:
Cláusula nona – Das obrigações da contratada (itens 9.1 e 9.1.6);
Cláusula décima quinta – Das sanções administrativas (itens 15.1, 15.1.1, 15.2.1, 15.2.2, 15.2.4, 15.3, 15.5 e 15.6);
Cláusula décima sexta – Da fiscalização (item 16.1).
A contratada terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, por escrito, caso deseje justificar as alegações, com provas necessárias. A ausência de resposta, ou defesa considerada improcedente, poderá implicar na rescisão contratual.
O documento é assinado por Hermano Fahning Ferreira Magno, fiscal do contrato, e acolhido por Carlos Machado de Andrade Filho, secretário municipal de Serviços Urbanos.
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