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PREFEITURA DE ILHÉUS REBATE FALSA NOTÍCIA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE DO USO DE RECURSOS COVID-19

PREFEITURA DE ILHÉUS REBATE FALSA NOTÍCIA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE DO USO DE RECURSOS COVID-19
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 25/08/2020 14h54

A Procuradoria-Geral do Município de Ilhéus rebate com veemência a falsa notícia veiculada

Ao contrário do informado em site noticioso de suposta violação pelo Município de Ilhéus sobre uso de recursos destinados à pandemia da Covid-19 pelo não decreto da abertura de créditos extraordinários, o ente municipal seguiu e segue a legislação e todos os procedimentos legais financeiros, recaindo o veículo de comunicação em Fake News pelo equívoco em falsa notícia levada à público.

A Procuradoria-Geral do Município de Ilhéus rebate com veemência a falsa notícia que, segundo o órgão, foi formulada maliciosamente. “Será alvo de decisão judicial nos próximos dias, para evitar que se propaguem falsas informações nos meios noticiosos que em nada contribuem para o município, nem para a população”, declarou o Procurador-Geral, Jefferson Domingues.

Isto porque a ação de enfrentamento da emergência de Saúde Pública do coronavírus (Covid-19) e a respectiva contabilização dos recursos daí originados, podem ser feitas através de crédito adicional especial ou extraordinário, conforme o recomendado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Nota Técnica SEI nº 12774 de 2020 do Ministério da Economia, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A legislação específica, Lei 4.320 de 1964, institui que além de extraordinários e suplementares, os créditos adicionais também se classificam em especiais, aqueles para despesas que não haja dotação orçamentária específica, como é o caso, a serem autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo.

É nesse sentido que em decorrência do Município de Ilhéus ter recebido recursos para aplicação em despesas no combate à pandemia, que foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.061, em 02 junho de 2020, com as dotações específicas para o enfrentamento da emergência Covid-19 e a autorização da abertura de crédito adicional especial, conforme ser verificada no  link: https://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4B5737CB-6B1E-785B-CA66-50DC266CBE0B}.pdf. Assim, foi garantida maior transparência junto à Casa Legislativa para análise e aprovação das despesas praticadas, tendo em vista que por créditos extraordinários, a gestão apenas comunicaria à Câmara de Vereadores, enquanto como crédito adicional especial, dependeu de prévia autorização legislativa.

O Município de Ilhéus somente praticou a despesa dos recursos recebidos, após o regular procedimento legislativo que autorizou o gasto, não havendo, dessa forma, qualquer ilicitude.

A Prefeitura de Ilhéus preza pelo exercício democrático dos órgãos de imprensa, com uma informação de qualidade e com responsabilidade, sem a zona sombria da manipulação de determinados conteúdos com claro intuito de induzir e embrenhar os leitores e os cidadãos à erro.

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