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PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA ZONA AZUL COM MAIS DE 2.200 VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM ILHÉUS.

PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA ZONA AZUL COM MAIS DE 2.200 VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM ILHÉUS.
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 07/05/2026 09h09

O funcionamento da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h

A Prefeitura de Ilhéus publicou o decreto que regulamenta a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, no município. O documento estabelece regras de funcionamento, fiscalização, cobrança, tempo de permanência dos veículos e detalha a primeira fase de implantação do serviço na região central da cidade.

De acordo com o decreto, o sistema contará inicialmente com 2.214 vagas de estacionamento rotativo, sendo 1.643 destinadas a automóveis e 571 para motocicletas. A implantação da primeira etapa abrangerá cerca de 45 ruas, avenidas, praças e bolsões de estacionamento localizados no Centro de Ilhéus, em áreas de maior circulação comercial e administrativa.

O funcionamento da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. O tempo máximo de permanência será de duas horas, com possibilidade de prorrogação por mais uma hora mediante novo pagamento da tarifa.

O decreto estabelece tarifa de até R$ 3 por hora para automóveis e de até R$ 1,50 por hora para motocicletas e triciclos. O texto também prevê cobrança específica para veículos de maior porte em áreas determinadas pelo município.

A regulamentação prevê ainda a chamada “Tarifa Pós-Uso”, destinada aos casos em que o motorista deixar de efetuar o pagamento, ultrapassar o período permitido ou utilizar irregularmente vagas especiais. Nessas situações, o usuário poderá regularizar a permanência no prazo de até 72 horas mediante pagamento correspondente a seis vezes o valor da tarifa vigente. Após esse período, a concessionária poderá encaminhar a irregularidade para a Sutram, responsável pela fiscalização de trânsito no município.

Conforme o decreto, a operação do sistema poderá ser realizada por empresa concessionária contratada por meio de licitação pública. A empresa ficará responsável pela administração das vagas, comercialização dos créditos, monitoramento eletrônico, sinalização e fiscalização operacional da Zona Azul.

O documento também determina que todas as áreas destinadas ao estacionamento rotativo deverão possuir sinalização específica com informações sobre horários de funcionamento, limite de permanência, valores cobrados e regras de utilização do sistema.

O decreto ainda autoriza futuras ampliações, reduções ou remanejamentos das áreas da Zona Azul, conforme estudos técnicos de mobilidade urbana e necessidade do trânsito municipal.

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