PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA ZONA AZUL COM MAIS DE 2.200 VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM ILHÉUS.
O funcionamento da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h
A Prefeitura de Ilhéus publicou o decreto que regulamenta a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, no município. O documento estabelece regras de funcionamento, fiscalização, cobrança, tempo de permanência dos veículos e detalha a primeira fase de implantação do serviço na região central da cidade.
De acordo com o decreto, o sistema contará inicialmente com 2.214 vagas de estacionamento rotativo, sendo 1.643 destinadas a automóveis e 571 para motocicletas. A implantação da primeira etapa abrangerá cerca de 45 ruas, avenidas, praças e bolsões de estacionamento localizados no Centro de Ilhéus, em áreas de maior circulação comercial e administrativa.
O funcionamento da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. O tempo máximo de permanência será de duas horas, com possibilidade de prorrogação por mais uma hora mediante novo pagamento da tarifa.
O decreto estabelece tarifa de até R$ 3 por hora para automóveis e de até R$ 1,50 por hora para motocicletas e triciclos. O texto também prevê cobrança específica para veículos de maior porte em áreas determinadas pelo município.
A regulamentação prevê ainda a chamada “Tarifa Pós-Uso”, destinada aos casos em que o motorista deixar de efetuar o pagamento, ultrapassar o período permitido ou utilizar irregularmente vagas especiais. Nessas situações, o usuário poderá regularizar a permanência no prazo de até 72 horas mediante pagamento correspondente a seis vezes o valor da tarifa vigente. Após esse período, a concessionária poderá encaminhar a irregularidade para a Sutram, responsável pela fiscalização de trânsito no município.
Conforme o decreto, a operação do sistema poderá ser realizada por empresa concessionária contratada por meio de licitação pública. A empresa ficará responsável pela administração das vagas, comercialização dos créditos, monitoramento eletrônico, sinalização e fiscalização operacional da Zona Azul.
O documento também determina que todas as áreas destinadas ao estacionamento rotativo deverão possuir sinalização específica com informações sobre horários de funcionamento, limite de permanência, valores cobrados e regras de utilização do sistema.
O decreto ainda autoriza futuras ampliações, reduções ou remanejamentos das áreas da Zona Azul, conforme estudos técnicos de mobilidade urbana e necessidade do trânsito municipal.
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