REFIS ILHÉUS 2026 É SANCIONADO E GARANTE DESCONTO DE ATÉ 100% PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS
A medida permite a regularização de débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo descontos em multas, juros e parcelamentos especiais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas
O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, sancionou a Lei nº 4.380/2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis Ilhéus 2026). A medida permite a regularização de débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo descontos em multas, juros e parcelamentos especiais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
O programa contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, inclusive débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou passíveis de cobrança judicial. A adesão ocorrerá em duas etapas: a primeira até 1º de julho e a segunda entre 6 de julho e 30 de setembro. Para participar, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos de 2026 e manter o cadastro atualizado junto à administração municipal.
Os maiores benefícios serão concedidos aos contribuintes que quitarem os débitos à vista durante a primeira fase do programa. Nesses casos, a lei prevê desconto de 100% sobre multas de mora, juros e multas de infração. Também haverá opções de parcelamento em até 18 vezes, com percentuais de abatimento que variam conforme o valor da dívida, o número de parcelas e a data de adesão.
A legislação ainda cria incentivos para operações envolvendo o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Entre os benefícios está a redução de 50% da alíquota para integralização de capital em pessoa jurídica e de 35% para transmissões de direitos reais, desde que o pagamento seja feito em parcela única dentro dos prazos definidos pela lei.
Segundo a prefeitura, o Refis busca ampliar a arrecadação municipal por meio da regularização de débitos em atraso, ao mesmo tempo em que oferece condições facilitadas para que contribuintes negociem suas pendências fiscais. A lei autoriza, ainda, a prorrogação dos benefícios por até 90 dias, em caráter excepcional e mediante justificativa do Poder Executivo.
Fonte Pimenta Blog
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