REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS E MUDANÇAS EXPLICADAS PELO DR. LUIZ BERNARDES NO PROGRAMA "O TABULEIRO"

Bernardes esclareceu diversos pontos sobre a reforma tributária em curso no Brasil, abordando seus impactos na construção civil, no comércio, no consumidor final e nas administrações municipais
Nesta segunda-feira, 10 de março, o advogado tributarista Dr. Luiz Bernardes concedeu uma entrevista ao programa O Tabuleiro, da rádio Ilhéus FM, apresentado pelo comunicador Vila Nova. Durante a conversa, Bernardes esclareceu diversos pontos sobre a reforma tributária em curso no Brasil, abordando seus impactos na construção civil, no comércio, no consumidor final e nas administrações municipais.
Dr. Luiz Bernardes destacou que esta é a primeira grande reforma tributária realizada no Brasil dentro de um ambiente democrático. Segundo ele, todas as mudanças tributárias anteriores ocorreram em períodos sem democracia. "É extremamente salutar o que está sendo feito", afirmou. No entanto, apesar da recente aprovação da lei complementar, ainda há regulamentações pendentes, tornando fundamental a adaptação gradual dos setores econômicos.
Um dos setores diretamente afetados pela reforma será a construção civil. De acordo com Bernardes, atualmente as incorporadoras não pagam ISS nem ICMS na venda de imóveis, mas com a reforma passarão a ser contribuintes do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso pode gerar desafios para o setor, principalmente no planejamento financeiro dos empreendimentos de longo prazo, pois muitas construções iniciadas sob o regime atual serão concluídas já no novo sistema tributário.
A falta de transparência nos tributos foi outro ponto abordado. Hoje, o consumidor não sabe exatamente quanto paga de imposto sobre um produto no mercado. Com a reforma, o Brasil adotará um sistema semelhante ao dos Estados Unidos, no qual o imposto será cobrado separadamente na nota fiscal. Isso permitirá que o consumidor veja claramente o valor do produto e o valor do imposto pago.
Além disso, o novo modelo prevê uma alíquota máxima de 26,5% para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No exemplo dado pelo advogado, um biscoito que custa R$3,00 pode passar a custar R$3,78 após a inclusão dos impostos destacados.
O sistema de cashback foi um dos temas mais debatidos na entrevista. Segundo Bernardes, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda busca corrigir a distorção da isenção geral, que beneficiaria igualmente ricos e pobres. O cashback será concedido para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e será integral para alguns serviços essenciais, como energia elétrica e internet.
Com a reforma, o ISS (imposto municipal) será extinto e substituído pelo IBS, o que reduz a autonomia dos municípios sobre a tributação de serviços. Segundo Bernardes, essa mudança pode levar as prefeituras a focarem mais na fiscalização de outros tributos, como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU. Além disso, a reforma dá aos prefeitos a possibilidade de alterar bases de cálculo de impostos municipais, desde que dentro das regras estabelecidas em lei.
O advogado alertou que contadores e empresários devem aproveitar o período de transição para estudar as novas regras e se preparar para as mudanças. "Tudo que a gente faz hoje de forma automática vai mudar. Empresários precisam se informar para evitar perdas financeiras", afirmou.
Outro ponto relevante abordado foi a cobrança do ITIV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Segundo Bernardes, há uma súmula do STJ que determina que o ITIV deve ser calculado com base no valor real da transação do imóvel, e não em valores arbitrados pela prefeitura. Ele recomendou que compradores e vendedores de imóveis em Ilhéus fiquem atentos e contestem possíveis cobranças abusivas. Caso a prefeitura não aceite a contestação administrativa, a recomendação é buscar a via judicial.
Por fim, Bernardes destacou que, com a Emenda Constitucional 132, estados poderão cobrar IPVA sobre embarcações e aeronaves. A Bahia já está se preparando para essa nova tributação, o que pode impactar proprietários de lanchas e jatinhos.
Uma questão levantada foi se ainda existiriam paraísos fiscais para e-commerce, onde empresários escolhem estados com menor tributação para registrar suas empresas.
“Hoje isso ainda acontece e continuará assim até, pelo menos, 2029 ou 2030, quando começaremos a ver a redução do ICMS. Atualmente, a tributação de e-commerce é dividida entre o estado de origem e o de destino. Então, se uma mercadoria sai de São Paulo, parte do imposto fica lá e parte vai para o estado do comprador. Com a reforma, isso muda: toda a arrecadação irá para o destino”, afirmou Bernardes.
Ele destacou que essa mudança eliminará os incentivos fiscais que beneficiam certos estados. “Por exemplo, hoje, muitas empresas da Bahia e de São Paulo abrem galpões em Minas Gerais por conta de créditos presumidos de ICMS. Isso permite a criação de verdadeiros paraísos fiscais dentro do Brasil. Com a reforma, esse mecanismo deixará de existir.” Com o fim dos benefícios fiscais, a infraestrutura será o principal fator de atração para novos negócios. “Se a tributação será padronizada, a decisão sobre onde instalar uma empresa passará a depender da logística e da estrutura disponível. Ilhéus, por exemplo, tem que pensar se está preparada para ser um polo de distribuição para a Bahia ou para o Brasil. Quanto custa enviar mercadorias daqui para São Paulo, Rio de Janeiro ou outras regiões? A cidade que oferecer melhor infraestrutura terá vantagem competitiva na atração de empresas”, concluiu Bernardes.
Outra questão discutida foi a possível mudança na tributação do vinho. Em alguns países, o vinho é considerado alimento, o que reduz sua carga tributária. No Brasil, no entanto, isso não deve ocorrer.
“Do jeito que a reforma está desenhada, a tributação da bebida será ainda maior. Hoje, além do ICMS, PIS e COFINS, há um IPI de 6,5%. Com a reforma, entra em cena o imposto seletivo, apelidado de 'imposto do pecado', que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde. No caso das bebidas alcoólicas, a alíquota parte de 46%, o que é um aumento expressivo”, explicou Bernardes.
O setor agropecuário também será impactado, especialmente a produção de cacau. “Hoje, o cacau não está incluído entre os produtos com alíquota reduzida. Se nada mudar, ele será tributado em 26,8% de IBS e CBS. Para produtores que faturam acima de R$ 3,6 milhões ao ano, será obrigatório o recolhimento desses tributos. Com o recente aumento no preço da arroba do cacau, esse limite pode ser facilmente atingido, afetando produtores de médio e grande porte.”
Ele destacou ainda que a cadeia produtiva será impactada. “Empresas que compram cacau de produtores pessoas físicas terão um crédito tributário menor. Isso pode fazer com que paguem menos pelo cacau para compensar a diferença, prejudicando os produtores. Essa questão ainda precisa ser melhor debatida para evitar prejuízos ao setor.”
O advogado enfatizou que ainda há muitas regulamentações pendentes, mas destacou que a mudança já está em curso e exigirá adaptação de todos os setores da economia.
Confira a entrevista completa:
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