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SALA DO EMPREENDEDOR DE ILHÉUS PROMOVERÁ MUTIRÃO COM AÇÕES EXCLUSIVAS PARA MEIS

SALA DO EMPREENDEDOR DE ILHÉUS PROMOVERÁ MUTIRÃO COM AÇÕES EXCLUSIVAS PARA MEIS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 20/01/2020 12h03

Mutirão começou nesta segunda-feira(20)

Começou hoje (20) e vai 24 de janeiro, o primeiro mutirão de 2020 com uma série de ações exclusivas voltadas para os microempreendedores individuais (MEIs) na Sala do Empreendedor, das 8h30min às 18h. Local de atendimento da Prefeitura de Ilhéus, a Sala do Empreendedor.

Em entrevista na manhã no programa O tabuleiro, Ilhéus FM 1059, o Superintendente de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de Ilhéus, Júlio Melo, disse que o ano reserva avanços na continuidade das atividades com o objetivo de promover o aprimoramento e a capacitação do microempresário, através de cursos, consultorias especializadas e gratuitas, de forma simples e facilitada sobre gestão de micro e pequenas empresas.

A Chefe da sala do empreendedor, Camila Moreira também explicou sobre a importância de se formalizar e todos os benefícios que o micro empreendedor encontra quando está com suas obrigações em dias. “Todos os anos Microempreendedores Individuais contam com auxilio extra da Sala do Empreendedor para realização da Declaração Anual de Faturamento. Em 2020, os microempreendedores contarão com o atendimento prioritário, vez que serão realizados mutirões de declaração durante os 12 meses do ano”, disse.

 Em janeiro, o enfoque da Sala é a realização da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A declaração é uma atividade obrigatória para MEIs e deve ser realizada anualmente, no período entre 2 de janeiro e 31 de maio,  referente ao faturamento bruto de 2019.

Interessados em participar dos mutirões devem comparecer à Sala do Empreendedor (Anexo de Secretarias), situado à Rua Santos Dumont, 51, Centro, com os seguintes documentos: certificado de Microempreendedor Individual (ou número de CNPJ) e o valor total da receita bruta referente a 2019. 

Ausência de declaração – Os consultores alertam que a ausência de declaração enseja para o contribuinte o pagamento de uma multa, cujo valor da penalidade é de no mínimo de R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIME.

 Clique e ouça na integra a entrevista

 

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